TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45
O presente Estatuto pode ser alterado a qualquer tempo, por proposta de dois terços da totalidade dos membros do Conselho Universitário.
Art. 46
A investidura, em qualquer cargo ou função, e a matrícula em qualquer curso da Universidade implicam aceitação deste Estatuto, do Regimento Geral e das demais normas internas, e o compromisso de acatar as decisões das autoridades universitárias, inclusive no tocante aos prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações assumidas com a Universidade.
Parágrafo Único - A Universidade poderá adotar as medidas que julgar necessárias ao cumprimento das obrigações referidas neste artigo.
Art. 47
As omissões do presente Estatuto são resolvidas pelo Egrégio Conselho Universitário.
Art. 48
Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 1997.