1. O que é o DAIN?
O Departamento de Apoio à Inclusão – DAIN é um órgão suplementar da Administração Superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), que atua em toda a universidade apoiando a comunidade universitária e a sociedade em geral, através de capacitação e formação continuada para professores, técnico-administrativos, apoio pedagógico aos discentes, orientação quanto ao cumprimento da legislação vigente, estabelecimento de parcerias com Instituições Especializadas, visando fortalecer os direitos dos cidadãos, respeitando as diferenças no convívio com a diversidade.
2. Qual a finalidade do DAIN?
O DAIN tem a finalidade de atender aos anseios da própria
universidade, definido, não por casualidade, como
instância de apoio à inclusão de jovens e
adultos com necessidades educacionais especiais da UERN. Este
Departamento fornecerá suporte
técnico-pedagógico e disponibilizará o uso de
tecnologia assistiva (equipamentos especiais, ajudas
técnicas, softwares etc.) para que esses alunos possam ter
acesso aos conhecimentos, informações,
relacionamentos e ambientes de estudo, sem encontrar barreiras.
Além disso, estará à disposição
de professores que tenham em sua sala de aula alunos com
necessidades especiais.
3. Qual o principal objetivo do DAIN?
Gerar oportunidades e facilidades operacionais e solidificar-se
enquanto espaço para difusão de conhecimento, novos
produtos e equipamentos para profissionais que atuam na área
da Inclusão, buscando através dos projetos
desenvolvidos e de sua estrutura, constituir-se em uma forma
efetiva de se implementar na UERN atividades que sejam capazes de
garantir a efetividade da inclusão educacional.
4. Como está estruturado o DAIN?
- Direção;
- Secretaria;
- Setor Técnico-Pedagógico;
- Setor de Assistência Social;
- Setor de Pedagogia;
- Setor de Apoio Especializado;
- Setor de Orientação Psicológica;
- Setor de Apoio na Área da Deficiência Visual;
- Setor de Apoio na Área da Deficiência
Auditiva
- Setor de Apoio Intrainstitucional
5. Como funciona o DAIN?
Funciona como órgão suplementar da
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação –
PROEG/UERN. A organização deste departamento ocorre a partir
da estruturação de setores, elencamos, os que
já estão em funcionamento, salientando que outros
ainda são necessários para o atendimento a contento
das demandas deste setor.
6. Onde está localizado o DAIN?
Campus Universitário Central da UERN - BR 110 - Km 46 – Rua
Prof. Antônio Campos, s/n - Costa e Silva.- CEP: 59.633-010 -
Mossoró – RN. Vizinho à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
7. Desde quando o DAIN está em funcionamento na
UERN?
O Departamento de Apoio à Inclusão (DAIN) em pleno
funcionamento desde 2004, teve o reconhecimento pelo Conselho
Universitário – CONSUNI - através da
Resolução nº 02/2008 de 18/04/2008.
8. Quais são as atribuições do
DAIN?
- Assessorar as unidades acadêmicas, pró-reitorias e
demais órgãos nos assuntos
- Pertinentes à inclusão,
- Acompanhar os processos de elaboração,
reestruturação e implantação dos
ppp,
- Adquirir equipamentos de ajuda para viabilização
das políticas de inclusão,
- Fomentar o debate sobre a inclusão,
- Elaborar projetos com vistas à inclusão no
âmbito da uern.
9. Como o DAIN atua no Processo Seletivo Vocacionado da
UERN?
Desenvolvemos junto à COMPERVE uma infra-estrutura que
coloca a nossa universidade em condições de igualdade
com as grandes instituições de ensino superior deste
país, no que concerne ao atendimento das
condições especiais para a realização
das provas do Processo Seletivo. Contamos, tanto com
condições materiais específicas para o
atendimento das necessidades especiais, como também, com uma
equipe multiprofissional qualificada para o atendimento aos
diferentes casos e situações que envolvam a
inclusão em nossa IES.
Nestes anos de participação do DAIN no Processo
Seletivo Vocacionado da UERN temos conquistado muitos feitos,
dentre eles, o aumento significativo dos estudantes com
necessidades especiais que conseguiram o acesso à esta
instituição. Ressaltando que a garantia desse acesso
especializado possibilita a efetivação da igualdade
de oportunidades e da equalização de direitos nesta
Instituição de Ensino Superior
10. Qual o nosso entendimento sobre
inclusão?
A consolidação do processo de inclusão
social no Ensino Superior é condição
básica para a construção de uma universidade
cidadã, que respeita e atende aos diferentes anseios, pois
compreende a complexidade da realidade educacional, entendendo que
cada pessoa é um ser diferente e necessita de tempo e ritmo
diferente, agindo desta forma, a UERN garante espaço para
discussão sobre a deficiência na
educação superior.
As leis são fundamentais neste processo de tomada de
consciência que efetive a inclusão e a
participação ativa das pessoas com deficiência
na sociedade. No entanto, reiteramos nosso entendimento de que a
inclusão social das pessoas com deficiência só
será possível quando a sociedade passar a compreender
as seguintes afirmativas: a ausência de sensibilidade
não significa a ausência de sentimentos; a
incapacidade de movimentos não significa uma pessoa incapaz;
a deficiência de um sentido não quer significar uma
vida sem sentidos.
11. O que você pode fazer pela
inclusão?
Caro(a) uerniano(a)
Você,
- Que se preocupa ao visualizar um(a) cidadão(ã)
ser humilhado(a) por causa de sua diferença (gênero,
etnia, credo, idade, necessidade especial, condição
social);
- Que se entristece ao perceber a
discriminação;
- Que se revolta ao ver as leis não serem cumpridas e nem
a aceitação da pessoa com deficiência no
mercado de trabalho;
- Que se incomoda em não ver pessoas como essas na
mídia, na política ...
- Que se alegra em saber que a sociedade está se
preocupando com a inclusão e como trabalhar na
diversidade;
- Que quer ver esse assunto ser temática na
universidade.
- Que percebe que a inclusão requer
capacitação.
- Una-se ao DAIN e juntos construamos uma UERN plural, onde a
discriminação seja coisa do passado!
12. Qual o raio de atuação do
DAIN?
O Departamento não só atua dentro da
própria universidade como também fora dela, na medida
em que for sendo solicitado para assessorar, informar, discutir,
pesquisar junto aos órgãos públicos a
inclusão das pessoas com necessidades educacionais
especiais.
13. Qual a população-alvo do
DAIN?
A população-alvo do DAIN será composta por
pessoas que apresentem necessidades
educacionais especiais no seu processo de aprendizagem na UERN, bem como funcionários e docentes que apresentem
alguma deficiência.