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Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

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    Ingresso na UERN

    O ingresso de estudantes na condição de alunos regulares dos cursos de graduação da UERN ocorre mediante:

    :: Processo Seletivo Vocacionado (PSV) - para preenchimento de vagas iniciais, aberto à candidatos que tenham concluído o ensino médio ou estudos equivalentes, sob a responsabilidade da COMPERVE.

    :: Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Não Iniciais - destinado a:

    • Transferência externa - consiste na aceitação de aluno regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, em curso autorizado ou reconhecido pelo Conselho competente.
    • Retorno - consiste na aceitação de portador de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação para obtenção de novo título ou nova habilitação.


    :: Transferência ex-officio - assegurado ao aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, independente de existência de vaga no curso pleiteado ou classificação em processo seletivo, conforme os termos da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    O ingresso de estudantes na UERN ocorre ainda na condição de aluno especial, nas seguintes situações:

    • Matrícula em disciplinas isoladas - aberta a portador de diploma de curso de graduação, dependendo da existência de vaga na disciplina pleiteada e do parecer da direção da respectiva unidade acadêmica.
    • Convênio de cooperação técnica, científica e educacional - matrícula de estudantes de outras Instituições de Ensino Superior que mantenham convênio com a UERN, a fim de cumprir plano de estudo, devidamente aprovado pela unidade acadêmica a que pertença o curso.

     

    Atenção: na condição de aluno especial, o estudante não terá direito à emissão de diploma por esta instituição.

    Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
    Rua Almino Afonso, 478 Centro, Mossoró, RN, CEP: 59.610-210
    , (84)3315-2145

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