O ingresso de estudantes na condição de alunos regulares dos cursos de graduação da UERN ocorre mediante:
:: Processo Seletivo Vocacionado (PSV) - para preenchimento de vagas iniciais, aberto à candidatos que tenham concluído o ensino médio ou estudos equivalentes, sob a responsabilidade da COMPERVE.
:: Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Não Iniciais - destinado a:
:: Transferência ex-officio - assegurado ao aluno egresso de outra Instituição de Ensino Superior, independente de existência de vaga no curso pleiteado ou classificação em processo seletivo, conforme os termos da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O ingresso de estudantes na UERN ocorre ainda na condição de aluno especial, nas seguintes situações:
Atenção: na condição de aluno especial, o estudante não terá direito à emissão de diploma por esta instituição.
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