Art. 16.
§ 4o Egressos de Cursos de graduação poderão matricular-se em disciplinas, na condição de aluno especial, desde que existam vagas disponíveis e mediante requerimento com a anuência do professor responsável pela disciplina e homologado pelo Coordenador do Curso.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS – PPGL
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