PPGL UERN

Regimento do Curso de Mestrado em Letras

Aprovado pelo CONSEPE/UERN, Resolução nº 8/2010, que altera o Regimento Geral do Curso de Mestrado em Letras, vinculado ao Departamento de Letras do Campus Avançado Profª. Maria Elisa de Albuquerque Maia-CAMEAM e revoga o anexo da Resolução nº 26/2007-CONSEPE.

Capítulo I

Da Denominação e do Objetivo

Art. 1º O Curso de Mestrado em Letras faz parte do Programa de Pós-Graduação de mesmo nome e está vinculado ao Departamento de Letras do Campus Avançado “Profª. Maria Elisa de Albuquerque Maia” (CAMEAM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), e se propõe a:

  1. formar profissionais para atuar como docentes na área de Letras, de modo a constituir-se em um centro formador de recursos humanos para as instituições de ensino superior e da educação básica;
  2. desenvolver pesquisas de relevância científica e educacional na área dos estudos do discurso e do texto;
  3. intervir na realidade sócio-cultural, contribuindo para elevar o nível científico e educacional em sua área de atuação.

Capítulo II

Da Área de Concentração e das Linhas de Pesquisa do Curso

Art. 2º O Curso de Mestrado em Letras tem uma única área de concentração: Estudos do discurso e do texto; e duas linhas de pesquisa:

  1. Discurso, memória e identidade;
  2. Texto, ensino e construção de sentidos.

Capítulo III

Da Estrutura Administrativa

Art. 3º A organização administrativa do Curso será constituída de um Colegiado como órgão deliberativo, uma Coordenação e uma Vice-Coordenação como órgão executivo, e uma Secretaria como apoio administrativo.

Art. 4º A coordenação didático-científica do Curso será exercida pelo Colegiado, presidido pelo Coordenador e terá os seguintes membros:

  1. Coordenador do Curso como Presidente;
  2. Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
  3. todos os docentes permanentes do Curso;
  4. um representante discente;

§ 1o O Coordenador e o Vice-Coordenador do Curso serão escolhidos pelo colegiado, em votação secreta, para exercerem mandato de dois anos, com direito a uma recondução;

§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Curso, para exercer(em) mandato de um ano, com direito a uma recondução.

Art. 5º São atribuições do Colegiado:

  1. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
  2. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) modificações neste regimento;
  3. aprovar ementas, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
  4. apreciar, semestralmente, o elenco das disciplinas a serem ministradas no semestre subseqüente, com os respectivos professores e horários, em tempo hábil para sua implementação e divulgação;
  5. credenciar, recredenciar e descredenciar os docentes do Curso, segundo critérios de produtividade científica;
  6. estabelecer o número de vagas para cada processo seletivo;
  7. designar professores integrantes do corpo docente permanente para conduzir o processo seletivo;
  8. organizar, aprovar e publicar a lista de orientadores de dissertação por linha de pesquisa;
  9. homologar o nome do orientador a partir do momento da admissão do estudante;
  10. aprovar as propostas de co-orientação apresentadas pelos orientadores;
  11. deliberar sobre as eventuais substituições de orientadores e co-orientadores;
  12. aprovar editais para processo seletivo;
  13. homologar os resultados do processo seletivo do Curso;
  14. discutir e aprovar critérios para alocação e distribuição de bolsas e para o acompanhamento do trabalho dos bolsistas;
  15. apreciar proposta de intercâmbio com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em geral, visando a uma maior interação com a comunidade, resguardado o projeto institucional da Universidade;
  16. interagir, nas atividades de pós-graduação, com instituições afins e com órgãos de fomento;
  17. aprovar os relatórios enviados pelo Curso às entidades de financiamento e órgãos de fomento;
  18. decidir sobre a convalidação de créditos obtidos em outras instituições;
  19. aprovar a composição de bancas examinadoras;
  20. julgar pedidos e recursos de alunos e professores;
  21. apreciar os planos semestrais, os relatórios das atividades e os projetos de pesquisa do Curso;
  22. incentivar a realização de eventos científicos, estimulando a participação de estudantes de graduação e pós-graduação;
  23. estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante acesso às normas do Curso, bem como à efetiva orientação acadêmica;
  24. aprovar o manual do Curso;
  25. apreciar o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
  26. aprovar as atas das reuniões do Colegiado;
  27. aprovar a atribuição de encargos para o Curso, encaminhando a proposta aos órgãos superiores da UERN, de acordo com as especificidades do curso;
  28. avaliar, a cada triênio, as linhas de pesquisa tendo em vista sua continuidade ou sua extinção;
  29. propor à coordenação medidas que julgue necessárias à execução do Curso;
  30. aprovar a prorrogação do prazo de permanência do aluno no Curso;
  31. discutir e aprovar mecanismos de integração com a Graduação;
  32. assumir outras atribuições constantes do presente regimento;
  33. deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

Parágrafo único. O Colegiado deverá se reunir ordinariamente pelo menos quatro vezes durante o semestre letivo por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, quando necessário.

Art. 6º Compete ao Coordenador:

  1. convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  2. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores e do colegiado sobre matérias relativas ao Curso;
  3. representar o Curso junto aos órgãos e conselhos superiores da UERN, entidades e fóruns de caráter cultural e científico e a outros órgãos, caso se faça necessário;
  4. organizar o plano semestral de atividades do Curso;
  5. elaborar e deixar disponível ao DL/CAMEAM e à PROPEG o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
  6. supervisionar o processo de seleção, de matrícula e do desempenho acadêmico dos discentes de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
  7. contactar outros centros de ensino e pesquisa, bem como agências de fomento, nacionais e internacionais;
  8. dispor sobre recursos destinados ao Curso, realizando as correspondentes prestações de contas;
  9. solicitar à Chefia do Departamento, à Direção da Unidade e à Administração Central da UERN as providências que se fizerem necessárias para melhor funcionamento do Curso em matéria de instalações, equipamentos, materiais de expediente e pessoal;
  10. supervisionar o trabalho do(a) Secretário(a) e do pessoal técnico do Curso;
  11. expedir atestados e declarações relativas às atividades do Curso;
  12. instaurar o processo de eleição de Coordenador e Vice-Coordenador até 30 dias antes do término do mandato vigente;
  13. administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
  14. fazer o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
  15. elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;
  16. cumprir e fiscalizar o cumprimento deste regimento e da proposta pedagógica do Curso.
  17. solicitar bolsas de estudos junto aos órgãos de fomento;
  18. elaborar o manual do Curso;
  19. acompanhar e avaliar as atividades e os projetos de pesquisa do Curso;
  20. tomar outras medidas cabíveis para o bom andamento das atividades do Curso.

Art. 7º Compete ao Vice-Coordenador do Curso:

  1. colaborar com o Coordenador na gestão dos assuntos administrativos e acadêmicos do Curso;
  2. substituir automaticamente o Coordenador em suas faltas ou eventuais impedimentos.

Art. 8º A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos e burocráticos do Curso, é administrada por um (a) Secretário (a), a quem compete:

  1. coordenar e organizar os trabalhos inerentes à Secretaria;
  2. manter atualizadas as devidas anotações referentes aos docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo do Curso;
  3. registrar os dados acadêmicos dos alunos para o envio aos órgãos competentes da UERN e de outras instituições;
  4. manter em dia a relação dos estudantes matriculados por disciplina, e remetê-la aos órgãos definidos pela UERN;
  5. processar, informar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
  6. manter organizados e atualizados os registros sobre a legislação e outros instrumentos legais pertinentes ao Curso;
  7. sistematizar informações, organizar prestações de contas, digitar relatórios e outros documentos, remetendo-os, quando necessário, aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos;
  8. secretariar as reuniões do Colegiado do Curso e manter em dia o livro de atas;
  9. manter inventário atualizado dos equipamentos e dos materiais pertencentes ao Curso;
  10. divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;
  11. receber as inscrições dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de matrículas dos alunos aprovados no Curso;
  12. providenciar editais, on line e impressos, de convocação das reuniões do Colegiado;
  13. encaminhar processos aos relatores, previamente indicados pelo Coordenador do Curso;
  14. informar aos docentes e aos discentes sobre as resoluções do Colegiado e do CONSEPE;
  15. providenciar a expedição de atestados e declarações;
  16. elaborar, junto à coordenação do Curso, relatórios exigidos pelos órgãos oficialmente encarregados de acompanhar o desenvolvimento do Curso;
  17. manter em dia a documentação contábil referente às finanças do Curso;
  18. manter atualizado o endereço residencial e eletrônico do corpo docente e discente, e do pessoal técnico-administrativo do Curso;
  19. enviar ao setor competente, conforme orientações da coordenação, as informações referentes ao Curso que deverão ser divulgadas na web, na página do Curso, mantendo-a atualizada;
  20. enviar a documentação pertinente ao Departamento de Pós-Graduação da PROPEG/UERN,
  21. organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Curso;
  22. secretariar as comissões que constituirão as bancas examinadoras de qualificação e defesa de dissertação e outras comissões instituídas pelo Colegiado do Curso;
  23. realizar outras tarefas relativas às atividades do Curso;
  24. colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do Curso.

Capítulo IV

Do Regime Didático-Científico
Seção I - Da Inscrição, da Seleção, da Admissão e da Matrícula

Art. 9° O ingresso ao Curso será feito através de processo seletivo conduzido por Comissão Examinadora composta por professores do Curso.

Art. 10. O processo seletivo será aberto por edital específico elaborado pela Comissão Examinadora, de acordo com as normas deste regimento, homologado pelo Colegiado do Curso e divulgado em prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para o início da seleção.

Art. 11. Para ser aprovado e classificado no processo seletivo do Curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

  1. ter obtido no mínimo a nota 7 (sete) na prova escrita específica eliminatória, elaborada de acordo com o Curso e bibliografia indicados pelo Colegiado, para se submeter às demais etapas do processo seletivo;
  2. ter o seu projeto de dissertação, cuja elaboração deverá obedecer às instruções do Colegiado do Curso constantes no Manual do Candidato do respectivo processo, aprovado com, no mínimo, nota 7 (sete), por Banca Examinadora designada pelo Colegiado, para se submeter à entrevista;
  3. ter obtido no mínimo a nota 7 (sete) na entrevista, de caráter eliminatório, em que o candidato será argüido sobre aspectos teórico-metodológicos do seu projeto de dissertação;
  4. ter submetido seu currículo lattes (modelo plataforma lattes) para avaliação de caráter classificatório, conforme critérios estabelecidos e aprovados pelo colegiado do Curso, divulgados no Edital do respectivo processo;
  5. ter obtido no mínimo 7 (sete) como média ponderada das duas provas referidas nos itens I e III, sendo que a prova do item I terá peso 2 (dois) e a prova do item III, peso 1,5 (um vírgula cinco). A essa média ponderada será acrescida a nota obtida pelo candidato no currículo lattes, resultando daí a média final;
  6. ter sido classificado, em ordem decrescente, de acordo com a média de que trata o item V deste Artigo, dentro do limite de vagas constantes no Edital.

Art. 12. Do resultado final do processo seletivo não caberá recurso dos candidatos.

Art. 13. Estarão isentos do processo regular de seleção alunos de nacionalidade estrangeira amparados por convênios e acordos internacionais.

Art. 14. Serão aceitas inscrições para o processo seletivo de candidatos:

  1. portadores de Diploma de Graduação em Letras, bacharelado ou licenciatura, obtido em instituições reconhecidas pelo MEC;
  2. portadores de diploma de outros Cursos de Graduação, credenciados pelo Conselho Nacional de Educação, que, segundo avaliação do Colegiado, atendam aos objetivos do Curso;
  3. portadores de diploma de graduação de instituições estrangeiras, que, segundo avaliação do Colegiado, atendam aos objetivos do Curso.

Parágrafo único: o candidato que ainda não estiver com o diploma de graduação deverá apresentar documento equivalente expedido pelos órgãos responsável.

Parágrafo único: O candidato que ainda não estiver com diploma de graduação deverá solicitar documento equivalente expedido pelos órgãos responsáveis;

Art. 15. No ato de inscrição no processo seletivo, o candidato entregará à Secretaria, os seguintes documentos:

  1. formulário de inscrição preenchido;
  2. fotocópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o Curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
  3. fotocópia autenticada do histórico escolar do Curso de graduação;
  4. fotocópia autenticada dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor (com comprovante de votação na última eleição, carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino) e certidão de nascimento ou casamento;
  5. duas fotos recentes 3x4;
  6. currículo lattes (modelo plataforma lattes) com documentos comprobatórios;
  7. projeto de dissertação, com linha de pesquisa definida;
  8. comprovante de pagamento de taxa de inscrição.

Art. 16. O estudante aprovado em Exame de Seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário do PPGL e com anuência de seu orientador.

§ 1o A matrícula será realizada na Secretaria ou, a critério do Colegiado, via internet, na página on line do Curso (no Portal da UERN), momento em que efetuará o seu registro, devendo, neste caso, a documentação ser encaminhada ao PPGL, de acordo com as instruções dispostas na própria página.

§ 2º A matrícula será efetivada somente após ser referendada pelo orientador e confirmado o recebimento da documentação exigida.

§ 3o Durante a fase de elaboração de dissertação até o seu julgamento, o estudante, independentemente de estar ou não matriculado em disciplinas, deverá matricular-se, obrigatoriamente, em cada período letivo, no Curso, para a atividade de orientação.

§ 4o Egressos de Cursos de graduação poderão matricular-se em disciplinas, na condição de aluno especial, desde que existam vagas disponíveis e mediante requerimento com a anuência do professor responsável pela disciplina e homologado pelo Coordenador do Curso.

§ 5o A Secretaria do Curso enviará ao Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEG), logo após o início de cada período letivo:

  1. cópia da matrícula dos alunos;
  2. cópia da ficha de registro do aluno e de toda a documentação exigida no ato da matrícula, no caso de matrícula inicial.

Art. 17. O aluno poderá cursar disciplinas, com aproveitamento de créditos, ou solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas, em Programas de Pós-Graduação da UERN e de outras IES, com a anuência de seu orientador e do Colegiado.

§ 1º O aproveitamento de créditos de disciplinas de que trata o caput deste artigo será permitido somente para as disciplinas cursadas nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da matrícula inicial no PPGL-UERN.

§ 2º - Para o aproveitamento de disciplinas, considera-se somente aquelas que o aluno obteve conceito A ou B.

§ 3º - O requerimento de aproveitamento deverá ser feito no primeiro semestre letivo do curso, com apresentação dos seguintes documentos:

  1. Histórico do aluno no curso realizado ou declaração da disciplina cursada em caráter especial, com conceito, expedido (a) pelo programa de pós-graduação no qual cursou a disciplina;
  2. Cópia do Programa Geral da Disciplina cursada (constando ementa, carga horária, conteúdo trabalhado e referências) autenticada pelo programa de pós-graduação ao qual está vinculada.

Art. 18. Em cada semestre letivo, o estudante deverá cursar pelo menos um número de disciplinas equivalente a 8 (oito) créditos, exceto quando os candidatos tiverem obrigação curricular inferior a 8 (oito) créditos e em casos especiais, a serem apreciados pelo do Colegiado.

Art. 19. O estudante, de acordo com seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do Curso a substituição de 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas em que se matriculou, antes de ministradas um quinto da carga horária total da nova disciplina.

Art. 20. O estudante, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado o trancamento total ou parcial da matrícula;

§ 1º O trancamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo, devendo a Secretaria registrar o trancamento.

§ 2º Poderá ser concedido trancamento de matrícula apenas uma vez na mesma disciplina durante o Curso.

§ 3º O Colegiado poderá conceder trancamento total de matrícula, uma só vez, no máximo por um semestre, à vista de motivos comprovadamente relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do Curso.

§ 4º Será excluído do Curso o estudante que não renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo, salvo em casos justificados pelo aluno e apreciado pelo colegiado do curso.

Seção II - Da Transferência

Art. 21. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação.

Parágrafo Único - Os pedidos de transferência serão examinados por uma Comissão designada pelo Colegiado, a qual emitirá parecer sobre a equivalência de disciplinas.

Art. 22. O candidato à transferência de outro Programa para o PPGL deverá apresentar à Secretaria do Curso os seguintes documentos:

  1. requerimento em formulário próprio, acompanhado de 3 (três) fotografias 3x4;
  2. cópia do diploma de Graduação ou de documento equivalente;
  3. histórico de Pós-Graduação, do qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;
  4. comprovante de matrícula na Instituição de origem;
  5. programa das disciplinas que compõem o histórico escolar;
  6. currículo lattes ( modelo plataforma lattes);
  7. prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica;
  8. projeto de dissertação;
  9. comprovante de reconhecimento pela CAPES do Programa de Pós-Graduação de origem.
  10. documento(s) que comprove(m) reconhecimento do programa de pós-graduação pelos órgãos superiores de educação de seu país, no caso de candidatos estrangeiros.
  11. carta de um orientador do PPGL assegurando que o projeto de pesquisa está adequado à linha de pesquisa a qual o professor está vinculado e que caso seja aprovado pela comissão julgadora aceitará orientar a sua dissertação.

§ 1º - Para acesso à Carta de Aceite, o aluno deverá protocolar requerimento e projeto de dissertação junto à secretaria do PPGL, direcionado a um docente do curso.

Art. 23. Para ser admitido, o candidato à transferência deverá satisfazer as seguintes exigências:

  1. submeter-se a uma entrevista perante Comissão designada pelo Colegiado do Curso e a um outro instrumento de avaliação, a critério do Colegiado;
  2. ser aceito por um professor orientador;
  3. cumprir as demais normas do Curso.

Art. 24. O estudante transferido para esse Curso deverá obter, nas disciplinas, no mínimo um quarto do total de créditos exigidos pelo presente Regimento, independentemente do número de créditos obtidos na Instituição de origem.

Seção III - Dos Docentes

Art. 25. O corpo docente do Curso será composto de:

  1. docentes permanentes;
  2. docentes visitantes;
  3. docentes colaboradores.

Art. 26. Integram a categoria de docentes permanentes professores do quadro efetivo da UERN que atendam aos seguintes requisitos:

  1. ter título de doutor ou equivalente;
  2. ter orientado trabalho em, no mínimo, uma das seguintes categorias: iniciação científica, trabalho de conclusão de Curso, monografia, dissertação ou tese;
  3. apresentar produção científica significativa, em conformidade com as exigências mínimas da CAPES;
  4. estar em regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.

§ 1º Podem ser enquadrados também como docentes permanentes:

  1. pesquisadores bolsistas de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. professores ou pesquisadores aposentados que tenham firmado, com a instituição, termo de compromisso de participação no Curso;
  3. docentes cedidos, por convênio formal, para atuar no Curso.

Art. 27. Integram a categoria de docentes visitantes - os docentes ou pesquisadores, com vínculo funcional com outras instituições, que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período determinado e contínuo de tempo, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no Curso, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 28. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem, de forma sistemática, do desenvolvimento de pesquisa, incluindo a orientação de alunos, ou de atividades de ensino ou de extensão, independentemente de possuírem vínculo com a instituição.

§ 1° O desempenho de funções esporádicas como conferencista, membro de banca examinadora ou co-autor de trabalhos, não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do Curso, não podendo ser este, enquadrado como docente colaborador, devendo tais formas de participação eventuais compor referência complementar para a análise do Curso.

Art. 29. O credenciamento e recredenciamento de professores no Curso serão efetuados pelo Colegiado.

§ 1º O processo de credenciamento de professores no Curso será iniciado a partir de solicitação formal do interessado e mediante apresentação dos seguintes documentos:

  1. currículo lattes CNPq devidamente comprovado;
  2. relação de disciplina(s) que pretende ministrar;
  3. proposta com as atividades que pretende desenvolver no Curso.

§ 2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 3 (três) anos, ao final do qual será feita uma avaliação do desempenho do docente nos termos apresentados neste artigo.

§ 3º Para o recredenciamento, o docente deverá apresentar ao Colegiado do Curso:

  1. currículo lattes, na versão Lattes do CNPq, devidamente comprovado;
  2. relatório do qual constem sua produção acadêmico-científica dos últimos 3 (três) anos;
  3. nova proposta de credenciamento de atividades a serem desenvolvidas durante o próximo período de credenciamento.

§ 4º A produção acadêmico-científica mencionada no parágrafo terceiro deverá ser compatível com a exigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para classificar os docentes.

§ 5º O Colegiado designará uma comissão, com no mínimo dois docentes permanentes, para apreciação dos processos de credenciamento e recredenciamento, com emissão de parecer.

§ 6º O recredenciamento deverá ocorrer ao final do terceiro ano do credenciamento do docente, em conformidade com o estabelecido neste Regimento.

Art. 30. Será descredenciado do Curso o professor que durante o período de 1 (um) ano não atender a pelo menos 1 (um) dos itens abaixo:

  1. ministrar, no mínimo, uma disciplina;
  2. realizar, no mínimo, uma orientação;
  3. ter publicado, no mínimo, 2 (dois) textos completos, no último triênio, em anais de evento, livros, capítulos de livros ou periódicos indexados.

§ 1º O docente também poderá ser desligado antes do prazo de 3 (três) anos, mediante sua solicitação ou deliberação do colegiado.

§ 2º Professores afastados para pós-doutorado, ou para exercer outra atividade aprovada pelo Colegiado do Curso, não se enquadram nas normas deste artigo.

Art. 31. Os membros do corpo docente, além das tarefas inerentes ao ensino e à pesquisa, farão parte também das comissões examinadoras de seleção e das bancas de dissertação.

Art. 32. Cada membro do corpo docente permanente do Curso terá ajuda de custo, com recursos advindos da UERN, para participar de até 2 (dois) eventos acadêmico-científicos nacionais e internacionais, por ano, apresentando trabalhos associados às linhas de pesquisa do Curso.

§ 1º A ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo contempla passagens, diárias e hospedagens, podendo a totalidade dessa ajuda ser flexibilizada, tendo em vista as limitações orçamentárias da UERN.

§ 2 º Essa ajuda de custo pode ser estendida à participação em eventos de dimensão local, desde que justificada a pertinência do evento para o desenvolvimento das pesquisas do Curso, sendo necessário submeter à solicitação, à apreciação do Colegiado do Curso.

Seção IV - Da Orientação

Art. 33. Todo estudante admitido no Curso terá, a partir de sua admissão, a orientação de um professor, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das partes e por aprovação do colegiado.

Parágrafo único - O discente poderá ter co-orientador, por proposta do orientador e a juízo do Colegiado.

Art. 34. Compete ao professor orientador:

  1. assistir o estudante em sua formação pós-graduada;
  2. assistir o estudante na elaboração e execução de seu projeto de dissertação;
  3. propor co-orientador, de comum acordo com o estudante;
  4. encaminhar ao Colegiado do Curso, para qualificação, o projeto de dissertação, de seus orientandos;
  5. encaminhar a dissertação de seus orientandos para defesa pública;
  6. exercer as demais atividades estabelecidas neste Regimento.

Art. 35. Um mesmo professor poderá orientar, no máximo, 3 (três) estudantes em fase de elaboração de dissertação.

§ 1º Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do professor orientador aprovada pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Considera-se estudante em fase de elaboração de dissertação o que estiver regularmente matriculado no Curso há mais de 2 (dois) semestres.

Seção V - Das Vagas

Art. 36. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

  1. capacidade de orientação do Curso, obedecido o disposto no corpo deste Regimento;
  2. fluxo de entrada e saída de alunos;
  3. programas de pesquisas;
  4. capacidade das instalações;
  5. capacidade financeira;

Art. 37. A não ser em casos especiais, a critério do Colegiado do Curso, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, 5 (cinco) estudantes por orientador com credenciamento pleno, incluídos os estudantes de outros Cursos ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os estudantes orientados por docentes com credenciamento específico.

Seção VI - Do Corpo Discente

Art. 38. O Corpo Discente é composto pelos alunos regularmente matriculados no Curso, conforme estabelecido nas normas gerais da UERN.

Art. 39. O Corpo Discente tem direito a 1 (um) representante no Colegiado do Curso, com voz e voto, e será escolhido em assembléia própria, na forma da legislação vigente e prevista nas normas gerais da UERN.

§ 1º O representante discente terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular, cabendo-lhe substituí-lo em seus impedimentos, ausências eventuais e sucedendo-o em caso de vacância.

§ 2º O aluno será representante do Corpo Discente junto ao Colegiado somente enquanto for regularmente matriculado, perdendo o mandato ao deixar de sê-lo.

Seção VII - Da Integralização Curricular

Art. 40. O currículo do Curso é constituído por um elenco de disciplinas que se dividem em obrigatórias e optativas.

§ 1º As disciplinas obrigatórias correspondem àquelas que deverão ser cursadas por todos os alunos.

§ 2º As disciplinas optativas correspondem àquelas que são do interesse específico do aluno, de modo que o seu conteúdo programático contribua para o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e para a elaboração de sua dissertação.

§ 3º A cada disciplina do currículo do Curso será atribuído um número de créditos.

§ 4º Será computado um crédito para cada 15 (quinze) horas-aula.

§ 5º As atividades acadêmicas do semestre letivo serão distribuídas em 100 (cem) dias letivos, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96). (CONFERIR A LEI)

Art. 41. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa a qual o aluno esteja filiado, até o máximo de 2 créditos.

§ 1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a comunicações, palestras ou conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros, Semanas de Estudos) relacionados com a temática da pesquisa desenvolvida pelo aluno, às quais será atribuído um (01) crédito a cada uma das atividades.

§ 2º As atividades de que trata o parágrafo anterior deste artigo serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão “Crédito(s) Evento(s)”.

Art. 42. O Curso terá no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo 09 (nove) para obrigatórias e 15 (quinze) para optativas e estudos especiais.

Seção VIII - Da Verificação do Rendimento Acadêmico

Art. 43. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela freqüência e pela mensuração do aproveitamento.

Parágrafo único. O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno.

Art. 44. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação, expresso mediante uma única nota, variando de zero a dez no final do período, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

§ 1º Será reprovado o aluno que não atingir 75% da freqüência na disciplina, sendo atribuída nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA) e registrado no histórico escolar com a letra “F”.

§ 2º Constarão no histórico escolar do aluno as notas e conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas.

§ 3º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 41 deste Regimento serão considerados como disciplinas para efeito de cálculo do CRA, conforme conceito atribuído pelo orientador.

Art. 45. O aproveitamento do aluno nas disciplinas terá os seus resultados expressos da seguinte forma:

  1. conceito A, atribuído às notas entre 9,0 e 10,0;
  2. conceito B, atribuído às notas entre 8,0 e 8,9
  3. conceito C, atribuído às notas entre 7,0 e 7,9
  4. conceito D, atribuído às notas menores que 7,0.

§ 1º Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver conceito A, B, ou C.

§ 2º Será reprovado na disciplina o aluno que obtiver conceito D.

Art. 46. O desligamento do aluno do Curso, decidido pelo Colegiado, será decorrente de uma das seguintes situações:

  1. ter ultrapassado o prazo máximo de 2 (dois) anos de duração de suas atividades no Curso, podendo este prazo ser estendido por mais 1 (um) semestre;
  2. deixar de realizar matrícula em 1 (um) período letivo;
  3. obter conceito C em três ou mais disciplinas ou conceito D em uma disciplina;
  4. ser reprovado na defesa da dissertação;
  5. deixar de cumprir o Artigo 47 deste Regimento.

Art. 47. O aluno deverá, obrigatoriamente, prestar um exame de proficiência em uma língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola).

§ 1º O Curso aceitará proficiência em Língua Francesa do candidato/aluno que apresentar certificado de aprovação em Exame de Proficiência da Aliança Francesa ou de institutos similares reconhecidos pelo MEC.

§ 2º Os candidatos que optarem por Língua Inglesa ou Espanhola também podem apresentar comprovante de aprovação em Exame de Proficiência em institutos de línguas ou outros programas de pós-graduação, reconhecidos pelo MEC.

§ 3º- Será aproveitado o exame de proficiência realizado em outras IES ou em institutos de línguas ocorrido somente nos 5 (cinco) anos anteriores a data da matrícula inicial no PPGL/UERN.

§ 4º O exame de proficiência visa a avaliar a capacidade de compreensão e interpretação de um texto técnico ou científico, e deverá ser realizado em no máximo 6 (seis) meses a contar da data do ingresso no Curso, e, em caso de reprovação, num prazo máximo de 12 (doze) meses.

§ 5º Estão dispensados de prestar exames de proficiência os candidatos que tenham estudado ou estagiado por um período superior a 6 (seis) meses, e há menos de 5 (cinco) anos de seu ingresso no Curso, no país onde um dos idiomas exigidos pelo Curso seja de uso corrente, caso apresentem documentos comprobatórios dessa experiência, no momento em que solicitar o seu aproveitamento.

Seção IX - Do Estágio de Docência

Art. 48. O pós-graduando em estágio de docência é um aluno bolsista, regularmente matriculado no Curso que, no exercício de suas atribuições como estagiário docente, tem a oportunidade de ampliar a sua formação didático-pedagógica, atuando em disciplinas dos Cursos de graduação nas condições deste Regimento.

§ 1º O estágio de docência é obrigatório para alunos bolsistas que não apresentem experiência comprovada como docente no Ensino Superior.

§ 2º O aluno não bolsista regularmente matriculado no Curso poderá realizar o estágio de docência mediante indicação ou exigência do orientador e homologação pelo Colegiado do Curso.

Art. 49. O estágio de docência do pós-graduando deverá ser requerido pelo aluno, por escrito, durante seu primeiro ano no Curso de pós-graduação, com anuência do professor orientador, ao Coordenador do Curso, que deverá encaminhá-lo ao responsável pelo departamento ao qual a disciplina, em que será realizado o estágio de docência, encontra-se vinculada;

§ 1° O requerimento deve ser apresentado juntamente com o comprovante de matrícula, no semestre em que será realizado o estágio de docência, com o comprovante de bolsa de mestrado, quando for o caso, e com um termo de compromisso que garanta o conhecimento, por parte do aluno, do regimento e das atribuições do pós-graduando.

§ 2° O requerimento para a realização do estágio de docência na graduação deverá vir acompanhado ainda dos planos de disciplina e atividades docentes, além de informações sobre o número de alunos e turmas, bem como a respectiva carga horária.

§ 3° No plano de atividades, a ser desenvolvido pelo pós-graduando em estágio de docência, deverão constar: dados de identificação, ementa da disciplina, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e referências.

Art. 50. O pós-graduando em estágio de docência será acompanhado pelo professor orientador de sua dissertação e pelo professor titular da disciplina;

§ 1º O estágio deverá realizar-se ao longo de 1 (um) semestre.

§ 2º Será exigido um número mínimo de trinta horas/aula (2 créditos), considerando-se a colaboração do estagiário em atividades teóricas e/ou práticas em disciplinas de graduação.

§ 3º O estágio não poderá coincidir com dias e horários do Curso de pós-graduação em que o aluno estiver matriculado, interrompendo e/ou prejudicando o fluxo de sua formação.

§ 4º O estágio contará 02 (dois) créditos para o aluno, os quais devem ser registrados no seu histórico.

§ 5º Admitir-se-á a realização do estágio de docência na rede pública do ensino médio, conforme determinação da CAPES e parecer do orientador.

Art. 51. São atribuições do pós-graduando em estágio de docência:

  1. colaborar com o professor responsável pela disciplina:
    1. em atividades complementares necessárias ao seu bom andamento;
    2. no desenvolvimento de seminários, na divulgação de pesquisa ou outras atividades que objetivem acréscimos aos conhecimentos trabalhados em aula;
    3. na confecção e apresentação de material didático e busca de bibliografia necessária ao bom funcionamento da disciplina;
    4. no atendimento especial em relação à orientação de trabalhos de alunos regularmente matriculados nessa disciplina;
    5. em atividades de pesquisa relacionadas diretamente à investigação do cotidiano da disciplina em que é realizado o estágio.
  2. apresentar relatórios sintéticos sobre aspectos metodológicos a partir da observação das atividades desenvolvidas durante o estágio de docência, bem como avaliação da qualidade da própria produção.

Parágrafo único: Fica a critério do Colegiado do Curso a manutenção da bolsa de alunos que não satisfaçam adequadamente as cláusulas previstas neste Regimento.

Art. 52. São atribuições do professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência:

  1. controlar a freqüência estabelecida no plano de atividades;
  2. orientar continuamente as tarefas propostas ao pós-graduando;
  3. avaliar as atividades do pós-graduando e emitir parecer conclusivo ao final do estágio de docência.

Art. 53. É vedado ao pós-graduando em estágio de docência:

  1. ministrar aulas teóricas e/ou práticas em substituição ao professor responsável pela disciplina de graduação;
  2. atribuir graus em trabalhos e/ou exercícios de avaliação do aproveitamento dos alunos da disciplina.

Art. 54. É vedado ao professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência:

  1. fazer-se substituir em toda e qualquer atividade no âmbito da Universidade;
  2. eximir-se de responsabilidades inerentes à docência na disciplina de graduação definidas, semestralmente, no departamento ao qual a disciplina está vinculada.

Art. 55. O pós-graduando em estágio de docência que tiver cumprido integralmente suas obrigações terá direito a um Atestado que poderá requerer na respectiva Unidade Acadêmica e que será expedido sem ônus ao aluno/bolsista.

Art. 56. A avaliação do aproveitamento do estagiário docente será realizada com base em critérios estabelecidos, com a sua participação, sob a responsabilidade do orientador, ouvido o professor responsável pela disciplina (caso sejam diferentes) e analisados os resultados de avaliação efetuada pelos alunos das turmas atendidas.

Art. 57. O exercício das funções do estagiário docente não desobriga o aluno de nenhum de seus deveres acadêmicos no Curso.

Art. 58. Do estágio docente não resultará nenhum vínculo empregatício entre o estagiário e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) ou qualquer outra instituição de ensino.

Seção X - Da Dissertação

Art. 59. A defesa pública, perante uma banca examinadora, da dissertação é exigência do Curso para que o aluno possa obter o título de Mestre em Letras.

Art. 60. Antes da defesa pública, os alunos deverão apresentar o projeto definitivo de dissertação, até o final do 3º semestre, para o exame de qualificação, respeitadas as datas fixadas pelo Colegiado.

Art. 61. O projeto de dissertação a ser encaminhado à qualificação, assinado pelo estudante e seu orientador, deverá conter os seguintes elementos: título, ainda que provisório; delimitação do problema a ser estudado; justificativa; objetivos do trabalho; metodologia; plano de trabalho e cronograma de sua execução; sumário da dissertação; pelo menos um capítulo redigido e prospectos dos outros capítulos; relação das referências consultadas; e estimativa de despesas, quando couber.

Art. 62. O projeto final de dissertação, depois de aprovado pela banca examinadora, deverá ser entregue à Secretaria do Curso para o seu arquivamento.

Art. 63. A banca examinadora do exame de qualificação do projeto de dissertação será composta por três professores doutores vinculados ao Curso; no entanto, a critério do orientador e ouvido o Colegiado do Curso, poderá ser convidado um examinador externo para fazer parte de sua composição, para a qual o orientador é membro nato e também seu presidente.

Art. 64. O resultado final do exame de qualificação será expresso sob a forma de notas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º Em caso de nota inferior à média 7,0 (sete) será marcado um novo exame de qualificação, em prazo estabelecido pela banca examinadora.

§ 2º O exame de qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Curso no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.

§ 3º Havendo repetição do exame de qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

Art. 65. A dissertação deverá:

  1. relacionar-se com uma das linhas de pesquisa do Curso;
  2. apresentar uma revisão bibliográfica sobre o assunto em questão;
  3. conter uma delimitação clara do tema escolhido;
  4. apresentar uma fundamentação teórica atualizada em relação ao tema escolhido, bem como uma argumentação claramente desenvolvida, que revele, por parte do estudante, capacidade de sistematização e domínio da metodologia científica pertinente;
  5. ser redigida de acordo com o padrão culto de linguagem;
  6. seguir as normas da ABNT em vigor.

Parágrafo único. Todas as disciplinas e atividades programadas deverão ter como objetivo a elaboração da dissertação, para que a implementação da pesquisa e a formação do pesquisador sejam prioritárias em relação às demais atividades.

Art. 66. O orientador só poderá requerer autorização para defesa da dissertação do candidato que:

  1. integralizou todos os créditos previstos neste regimento;
  2. obteve aprovação em um exame de proficiência em língua estrangeira;
  3. obteve aprovação no exame de qualificação do projeto de dissertação;
  4. comprove a publicação de pelo menos 1 (um) artigo, associado à temática da sua dissertação, em anais de evento nacional ou internacional, periódicos ou livros.

§ 1º Caberá ao orientador requerer, junto ao Coordenador, a indicação da comissão examinadora da dissertação.

§ 2º O requerimento, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser acompanhado de:

  1. declaração do orientador da dissertação afirmando que o trabalho está em condições de ser apresentado;
  2. histórico escolar do aluno;
  3. quatro exemplares impressos da dissertação (com ficha catalográfica);

Parágrafo único. A dissertação deve ser impressa de acordo com o modelo determinado pelo Colegiado do Curso.

Art. 67. A defesa pública da dissertação de mestrado será avaliada por banca examinadora indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador, constituída por 3 (três) doutores, como membros efetivos, sendo pelo menos um deles não pertencente ao corpo docente do Curso nem ao quadro efetivo da UERN, e por 1 (um) doutor do Curso, como suplente. O orientador é membro nato e presidente da banca.

Art. 68. A argüição da dissertação e sua defesa serão feitas em sessão pública, em local e data previamente definidos pelo orientador e homologados pelo Colegiado.

§ 1º O examinado terá 30 (trinta) minutos para a defesa do seu trabalho e cada examinador terá 20 (vinte) minutos para a argüição, podendo estes limites serem prorrogados a critério do presidente da banca examinadora.

§ 2º Após a defesa da dissertação, os membros da banca examinadora reunir-se-ão em sessão reservada, quando decidirão pela aprovação ou não do candidato.

Art. 69. Para o julgamento da dissertação, será atribuído um dos seguintes conceitos:

  1. aprovado com distinção;
  2. aprovado;
  3. reprovado.

§1º A banca examinadora da dissertação atribuirá o status “aprovado com distinção” ao aluno que atender aos requisitos abaixo indicados:

  1. apresentar a dissertação, em defesa pública, dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar de sua matrícula no Curso;
  2. demonstrar domínio teórico e alto grau de sistematicidade na análise dos dados contidos na dissertação;
  3. mostrar alta qualidade na apresentação da dissertação e nas respostas às argüições dos membros da banca examinadora, por ocasião de sua apresentação;
  4. haver necessidade de modificações mínimas, requeridas pelos membros da banca examinadora, durante a apresentação final da dissertação;
  5. ter o status “aprovado com distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da banca examinadora.

Art. 70. Após a argüição e aprovação da dissertação pela banca examinadora, e com as correções por ela indicadas e aceitação do orientador, o pós-graduando entregará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à Secretaria do Curso, 2 (dois) exemplares impressos, encadernados em capa dura: 1 (um) para o arquivo do Curso (Biblioteca Setorial do PPGL) e 1 (um) para a PROPEG, para encaminhamento à Biblioteca Central. Entregará também 4 (quatro) exemplares em CD-ROM, em formato PDF ou similar: 1 (um) para o Banco de Dados do Curso e 1 (um) para cada membro da banca.

Capítulo IV
Do Grau Acadêmico, do Diploma e do Certificado

Art. 71. Para a obtenção do grau de Mestre em Letras, o candidato deve ser aprovado na defesa da dissertação, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), prorrogáveis por mais 6 (seis) meses e satisfazer a todas as exigências deste regimento.

Art. 72. O histórico escolar do pós-graduando será assinado pelo Coordenador do Curso, contendo as seguintes informações:

  1. nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade e grau acadêmico anterior;
  2. data de admissão no Curso;
  3. número do CPF, número da cédula de Identidade e nome do órgão que a expediu, no caso de estudante brasileiro ou estrangeiro com residência permanente, e número do passaporte e local de emissão, no caso de estrangeiro sem visto permanente;
  4. área de concentração do Curso;
  5. relação das disciplinas com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas;
  6. relação dos Estudos Especiais realizados, com os créditos obtidos, quando for o caso;
  7. data de aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira, com indicação da língua escolhida;
  8. data da aprovação no exame de qualificação, com o respectivo conceito obtido;
  9. data de aprovação e título da dissertação, com o respectivo conceito obtido;
  10. título do artigo, associado à temática da dissertação, publicado em anais de evento nacional ou internacional, periódicos ou livros;
  11. nome do orientador e dos demais integrantes da banca examinadora da dissertação.

Art. 73. São condições para obtenção do diploma de mestre:

  1. comprovação do cumprimento, pelo pós-graduando, de todas as exigências deste regimento e da legislação da UERN em vigor;
  2. comprovação de quitação, pelo pós-graduando, junto ao sistema de bibliotecas da UERN;
  3. remessa à PROPEG do histórico escolar do concluinte e da ata de aprovação da dissertação pela banca examinadora.

Art. 74. O diploma de Mestre em Letras será expedido pela PROPEG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) e assinado pelo Reitor, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação e pelo Diplomado.

Capitulo V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 75. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 76. Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONSEPE.

ABRALIN FAPERN ABRALIC CNPQ Capes ANPOLL GELNE Abrapui

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