Aprovado pelo CONSEPE/UERN, Resolução nº 8/2010, que altera o Regimento Geral do Curso de Mestrado em Letras, vinculado ao Departamento de Letras do Campus Avançado Profª. Maria Elisa de Albuquerque Maia-CAMEAM e revoga o anexo da Resolução nº 26/2007-CONSEPE.
Art. 1º O Curso de Mestrado em Letras faz parte do Programa de Pós-Graduação de mesmo nome e está vinculado ao Departamento de Letras do Campus Avançado “Profª. Maria Elisa de Albuquerque Maia” (CAMEAM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), e se propõe a:
Art. 2º O Curso de Mestrado em Letras tem uma única área de concentração: Estudos do discurso e do texto; e duas linhas de pesquisa:
Art. 3º A organização administrativa do Curso será constituída de um Colegiado como órgão deliberativo, uma Coordenação e uma Vice-Coordenação como órgão executivo, e uma Secretaria como apoio administrativo.
Art. 4º A coordenação didático-científica do Curso será exercida pelo Colegiado, presidido pelo Coordenador e terá os seguintes membros:
§ 1o O Coordenador e o Vice-Coordenador do Curso serão escolhidos pelo colegiado, em votação secreta, para exercerem mandato de dois anos, com direito a uma recondução;
§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos alunos regularmente matriculados no Curso, para exercer(em) mandato de um ano, com direito a uma recondução.
Art. 5º São atribuições do Colegiado:
Parágrafo único. O Colegiado deverá se reunir ordinariamente pelo menos quatro vezes durante o semestre letivo por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6º Compete ao Coordenador:
Art. 7º Compete ao Vice-Coordenador do Curso:
Art. 8º A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos e burocráticos do Curso, é administrada por um (a) Secretário (a), a quem compete:
Art. 9° O ingresso ao Curso será feito através de processo seletivo conduzido por Comissão Examinadora composta por professores do Curso.
Art. 10. O processo seletivo será aberto por edital específico elaborado pela Comissão Examinadora, de acordo com as normas deste regimento, homologado pelo Colegiado do Curso e divulgado em prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para o início da seleção.
Art. 11. Para ser aprovado e classificado no processo seletivo do Curso, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:
Art. 12. Do resultado final do processo seletivo não caberá recurso dos candidatos.
Art. 13. Estarão isentos do processo regular de seleção alunos de nacionalidade estrangeira amparados por convênios e acordos internacionais.
Art. 14. Serão aceitas inscrições para o processo seletivo de candidatos:
Parágrafo único: o candidato que ainda não estiver com o diploma de graduação deverá apresentar documento equivalente expedido pelos órgãos responsável.
Parágrafo único: O candidato que ainda não estiver com diploma de graduação deverá solicitar documento equivalente expedido pelos órgãos responsáveis;
Art. 15. No ato de inscrição no processo seletivo, o candidato entregará à Secretaria, os seguintes documentos:
Art. 16. O estudante aprovado em Exame de Seleção ou transferido de outro programa deverá requerer matrícula nas disciplinas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário do PPGL e com anuência de seu orientador.
§ 1o A matrícula será realizada na Secretaria ou, a critério do Colegiado, via internet, na página on line do Curso (no Portal da UERN), momento em que efetuará o seu registro, devendo, neste caso, a documentação ser encaminhada ao PPGL, de acordo com as instruções dispostas na própria página.
§ 2º A matrícula será efetivada somente após ser referendada pelo orientador e confirmado o recebimento da documentação exigida.
§ 3o Durante a fase de elaboração de dissertação até o seu julgamento, o estudante, independentemente de estar ou não matriculado em disciplinas, deverá matricular-se, obrigatoriamente, em cada período letivo, no Curso, para a atividade de orientação.
§ 4o Egressos de Cursos de graduação poderão matricular-se em disciplinas, na condição de aluno especial, desde que existam vagas disponíveis e mediante requerimento com a anuência do professor responsável pela disciplina e homologado pelo Coordenador do Curso.
§ 5o A Secretaria do Curso enviará ao Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEG), logo após o início de cada período letivo:
Art. 17. O aluno poderá cursar disciplinas, com aproveitamento de créditos, ou solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas, em Programas de Pós-Graduação da UERN e de outras IES, com a anuência de seu orientador e do Colegiado.
§ 1º O aproveitamento de créditos de disciplinas de que trata o caput deste artigo será permitido somente para as disciplinas cursadas nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da matrícula inicial no PPGL-UERN.
§ 2º - Para o aproveitamento de disciplinas, considera-se somente aquelas que o aluno obteve conceito A ou B.
§ 3º - O requerimento de aproveitamento deverá ser feito no primeiro semestre letivo do curso, com apresentação dos seguintes documentos:
Art. 18. Em cada semestre letivo, o estudante deverá cursar pelo menos um número de disciplinas equivalente a 8 (oito) créditos, exceto quando os candidatos tiverem obrigação curricular inferior a 8 (oito) créditos e em casos especiais, a serem apreciados pelo do Colegiado.
Art. 19. O estudante, de acordo com seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado do Curso a substituição de 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas em que se matriculou, antes de ministradas um quinto da carga horária total da nova disciplina.
Art. 20. O estudante, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado o trancamento total ou parcial da matrícula;
§ 1º O trancamento da matrícula deverá ser requerido antes de decorrido 1/3 (um terço) do período letivo, devendo a Secretaria registrar o trancamento.
§ 2º Poderá ser concedido trancamento de matrícula apenas uma vez na mesma disciplina durante o Curso.
§ 3º O Colegiado poderá conceder trancamento total de matrícula, uma só vez, no máximo por um semestre, à vista de motivos comprovadamente relevantes, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do Curso.
§ 4º Será excluído do Curso o estudante que não renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo, salvo em casos justificados pelo aluno e apreciado pelo colegiado do curso.
Art. 21. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação.
Parágrafo Único - Os pedidos de transferência serão examinados por uma Comissão designada pelo Colegiado, a qual emitirá parecer sobre a equivalência de disciplinas.
Art. 22. O candidato à transferência de outro Programa para o PPGL deverá apresentar à Secretaria do Curso os seguintes documentos:
§ 1º - Para acesso à Carta de Aceite, o aluno deverá protocolar requerimento e projeto de dissertação junto à secretaria do PPGL, direcionado a um docente do curso.
Art. 23. Para ser admitido, o candidato à transferência deverá satisfazer as seguintes exigências:
Art. 24. O estudante transferido para esse Curso deverá obter, nas disciplinas, no mínimo um quarto do total de créditos exigidos pelo presente Regimento, independentemente do número de créditos obtidos na Instituição de origem.
Art. 25. O corpo docente do Curso será composto de:
Art. 26. Integram a categoria de docentes permanentes professores do quadro efetivo da UERN que atendam aos seguintes requisitos:
§ 1º Podem ser enquadrados também como docentes permanentes:
Art. 27. Integram a categoria de docentes visitantes - os docentes ou pesquisadores, com vínculo funcional com outras instituições, que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período determinado e contínuo de tempo, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no Curso, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Art. 28. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem, de forma sistemática, do desenvolvimento de pesquisa, incluindo a orientação de alunos, ou de atividades de ensino ou de extensão, independentemente de possuírem vínculo com a instituição.
§ 1° O desempenho de funções esporádicas como conferencista, membro de banca examinadora ou co-autor de trabalhos, não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do Curso, não podendo ser este, enquadrado como docente colaborador, devendo tais formas de participação eventuais compor referência complementar para a análise do Curso.
Art. 29. O credenciamento e recredenciamento de professores no Curso serão efetuados pelo Colegiado.
§ 1º O processo de credenciamento de professores no Curso será iniciado a partir de solicitação formal do interessado e mediante apresentação dos seguintes documentos:
§ 2º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 3 (três) anos, ao final do qual será feita uma avaliação do desempenho do docente nos termos apresentados neste artigo.
§ 3º Para o recredenciamento, o docente deverá apresentar ao Colegiado do Curso:
§ 4º A produção acadêmico-científica mencionada no parágrafo terceiro deverá ser compatível com a exigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para classificar os docentes.
§ 5º O Colegiado designará uma comissão, com no mínimo dois docentes permanentes, para apreciação dos processos de credenciamento e recredenciamento, com emissão de parecer.
§ 6º O recredenciamento deverá ocorrer ao final do terceiro ano do credenciamento do docente, em conformidade com o estabelecido neste Regimento.
Art. 30. Será descredenciado do Curso o professor que durante o período de 1 (um) ano não atender a pelo menos 1 (um) dos itens abaixo:
§ 1º O docente também poderá ser desligado antes do prazo de 3 (três) anos, mediante sua solicitação ou deliberação do colegiado.
§ 2º Professores afastados para pós-doutorado, ou para exercer outra atividade aprovada pelo Colegiado do Curso, não se enquadram nas normas deste artigo.
Art. 31. Os membros do corpo docente, além das tarefas inerentes ao ensino e à pesquisa, farão parte também das comissões examinadoras de seleção e das bancas de dissertação.
Art. 32. Cada membro do corpo docente permanente do Curso terá ajuda de custo, com recursos advindos da UERN, para participar de até 2 (dois) eventos acadêmico-científicos nacionais e internacionais, por ano, apresentando trabalhos associados às linhas de pesquisa do Curso.
§ 1º A ajuda de custo a que se refere o caput deste artigo contempla passagens, diárias e hospedagens, podendo a totalidade dessa ajuda ser flexibilizada, tendo em vista as limitações orçamentárias da UERN.
§ 2 º Essa ajuda de custo pode ser estendida à participação em eventos de dimensão local, desde que justificada a pertinência do evento para o desenvolvimento das pesquisas do Curso, sendo necessário submeter à solicitação, à apreciação do Colegiado do Curso.
Art. 33. Todo estudante admitido no Curso terá, a partir de sua admissão, a orientação de um professor, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das partes e por aprovação do colegiado.
Parágrafo único - O discente poderá ter co-orientador, por proposta do orientador e a juízo do Colegiado.
Art. 34. Compete ao professor orientador:
Art. 35. Um mesmo professor poderá orientar, no máximo, 3 (três) estudantes em fase de elaboração de dissertação.
§ 1º Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do professor orientador aprovada pelo Colegiado do Curso.
§ 2º Considera-se estudante em fase de elaboração de dissertação o que estiver regularmente matriculado no Curso há mais de 2 (dois) semestres.
Art. 36. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:
Art. 37. A não ser em casos especiais, a critério do Colegiado do Curso, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, 5 (cinco) estudantes por orientador com credenciamento pleno, incluídos os estudantes de outros Cursos ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os estudantes orientados por docentes com credenciamento específico.
Art. 38. O Corpo Discente é composto pelos alunos regularmente matriculados no Curso, conforme estabelecido nas normas gerais da UERN.
Art. 39. O Corpo Discente tem direito a 1 (um) representante no Colegiado do Curso, com voz e voto, e será escolhido em assembléia própria, na forma da legislação vigente e prevista nas normas gerais da UERN.
§ 1º O representante discente terá um suplente escolhido da mesma forma que o titular, cabendo-lhe substituí-lo em seus impedimentos, ausências eventuais e sucedendo-o em caso de vacância.
§ 2º O aluno será representante do Corpo Discente junto ao Colegiado somente enquanto for regularmente matriculado, perdendo o mandato ao deixar de sê-lo.
Art. 40. O currículo do Curso é constituído por um elenco de disciplinas que se dividem em obrigatórias e optativas.
§ 1º As disciplinas obrigatórias correspondem àquelas que deverão ser cursadas por todos os alunos.
§ 2º As disciplinas optativas correspondem àquelas que são do interesse específico do aluno, de modo que o seu conteúdo programático contribua para o desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e para a elaboração de sua dissertação.
§ 3º A cada disciplina do currículo do Curso será atribuído um número de créditos.
§ 4º Será computado um crédito para cada 15 (quinze) horas-aula.
§ 5º As atividades acadêmicas do semestre letivo serão distribuídas em 100 (cem) dias letivos, conforme rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96). (CONFERIR A LEI)
Art. 41. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa a qual o aluno esteja filiado, até o máximo de 2 créditos.
§ 1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a comunicações, palestras ou conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros, Semanas de Estudos) relacionados com a temática da pesquisa desenvolvida pelo aluno, às quais será atribuído um (01) crédito a cada uma das atividades.
§ 2º As atividades de que trata o parágrafo anterior deste artigo serão anotadas no histórico escolar do aluno com a expressão “Crédito(s) Evento(s)”.
Art. 42. O Curso terá no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo 09 (nove) para obrigatórias e 15 (quinze) para optativas e estudos especiais.
Art. 43. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela freqüência e pela mensuração do aproveitamento.
Parágrafo único. O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a mensuração do aproveitamento do aluno.
Art. 44. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação, expresso mediante uma única nota, variando de zero a dez no final do período, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
§ 1º Será reprovado o aluno que não atingir 75% da freqüência na disciplina, sendo atribuída nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA) e registrado no histórico escolar com a letra “F”.
§ 2º Constarão no histórico escolar do aluno as notas e conceitos obtidos em todas as disciplinas cursadas.
§ 3º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 41 deste Regimento serão considerados como disciplinas para efeito de cálculo do CRA, conforme conceito atribuído pelo orientador.
Art. 45. O aproveitamento do aluno nas disciplinas terá os seus resultados expressos da seguinte forma:
§ 1º Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver conceito A, B, ou C.
§ 2º Será reprovado na disciplina o aluno que obtiver conceito D.
Art. 46. O desligamento do aluno do Curso, decidido pelo Colegiado, será decorrente de uma das seguintes situações:
Art. 47. O aluno deverá, obrigatoriamente, prestar um exame de proficiência em uma língua estrangeira (Língua Inglesa ou Língua Espanhola).
§ 1º O Curso aceitará proficiência em Língua Francesa do candidato/aluno que apresentar certificado de aprovação em Exame de Proficiência da Aliança Francesa ou de institutos similares reconhecidos pelo MEC.
§ 2º Os candidatos que optarem por Língua Inglesa ou Espanhola também podem apresentar comprovante de aprovação em Exame de Proficiência em institutos de línguas ou outros programas de pós-graduação, reconhecidos pelo MEC.
§ 3º- Será aproveitado o exame de proficiência realizado em outras IES ou em institutos de línguas ocorrido somente nos 5 (cinco) anos anteriores a data da matrícula inicial no PPGL/UERN.
§ 4º O exame de proficiência visa a avaliar a capacidade de compreensão e interpretação de um texto técnico ou científico, e deverá ser realizado em no máximo 6 (seis) meses a contar da data do ingresso no Curso, e, em caso de reprovação, num prazo máximo de 12 (doze) meses.
§ 5º Estão dispensados de prestar exames de proficiência os candidatos que tenham estudado ou estagiado por um período superior a 6 (seis) meses, e há menos de 5 (cinco) anos de seu ingresso no Curso, no país onde um dos idiomas exigidos pelo Curso seja de uso corrente, caso apresentem documentos comprobatórios dessa experiência, no momento em que solicitar o seu aproveitamento.
Art. 48. O pós-graduando em estágio de docência é um aluno bolsista, regularmente matriculado no Curso que, no exercício de suas atribuições como estagiário docente, tem a oportunidade de ampliar a sua formação didático-pedagógica, atuando em disciplinas dos Cursos de graduação nas condições deste Regimento.
§ 1º O estágio de docência é obrigatório para alunos bolsistas que não apresentem experiência comprovada como docente no Ensino Superior.
§ 2º O aluno não bolsista regularmente matriculado no Curso poderá realizar o estágio de docência mediante indicação ou exigência do orientador e homologação pelo Colegiado do Curso.
Art. 49. O estágio de docência do pós-graduando deverá ser requerido pelo aluno, por escrito, durante seu primeiro ano no Curso de pós-graduação, com anuência do professor orientador, ao Coordenador do Curso, que deverá encaminhá-lo ao responsável pelo departamento ao qual a disciplina, em que será realizado o estágio de docência, encontra-se vinculada;
§ 1° O requerimento deve ser apresentado juntamente com o comprovante de matrícula, no semestre em que será realizado o estágio de docência, com o comprovante de bolsa de mestrado, quando for o caso, e com um termo de compromisso que garanta o conhecimento, por parte do aluno, do regimento e das atribuições do pós-graduando.
§ 2° O requerimento para a realização do estágio de docência na graduação deverá vir acompanhado ainda dos planos de disciplina e atividades docentes, além de informações sobre o número de alunos e turmas, bem como a respectiva carga horária.
§ 3° No plano de atividades, a ser desenvolvido pelo pós-graduando em estágio de docência, deverão constar: dados de identificação, ementa da disciplina, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e referências.
Art. 50. O pós-graduando em estágio de docência será acompanhado pelo professor orientador de sua dissertação e pelo professor titular da disciplina;
§ 1º O estágio deverá realizar-se ao longo de 1 (um) semestre.
§ 2º Será exigido um número mínimo de trinta horas/aula (2 créditos), considerando-se a colaboração do estagiário em atividades teóricas e/ou práticas em disciplinas de graduação.
§ 3º O estágio não poderá coincidir com dias e horários do Curso de pós-graduação em que o aluno estiver matriculado, interrompendo e/ou prejudicando o fluxo de sua formação.
§ 4º O estágio contará 02 (dois) créditos para o aluno, os quais devem ser registrados no seu histórico.
§ 5º Admitir-se-á a realização do estágio de docência na rede pública do ensino médio, conforme determinação da CAPES e parecer do orientador.
Art. 51. São atribuições do pós-graduando em estágio de docência:
Parágrafo único: Fica a critério do Colegiado do Curso a manutenção da bolsa de alunos que não satisfaçam adequadamente as cláusulas previstas neste Regimento.
Art. 52. São atribuições do professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência:
Art. 53. É vedado ao pós-graduando em estágio de docência:
Art. 54. É vedado ao professor responsável pelo pós-graduando em estágio de docência:
Art. 55. O pós-graduando em estágio de docência que tiver cumprido integralmente suas obrigações terá direito a um Atestado que poderá requerer na respectiva Unidade Acadêmica e que será expedido sem ônus ao aluno/bolsista.
Art. 56. A avaliação do aproveitamento do estagiário docente será realizada com base em critérios estabelecidos, com a sua participação, sob a responsabilidade do orientador, ouvido o professor responsável pela disciplina (caso sejam diferentes) e analisados os resultados de avaliação efetuada pelos alunos das turmas atendidas.
Art. 57. O exercício das funções do estagiário docente não desobriga o aluno de nenhum de seus deveres acadêmicos no Curso.
Art. 58. Do estágio docente não resultará nenhum vínculo empregatício entre o estagiário e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) ou qualquer outra instituição de ensino.
Art. 59. A defesa pública, perante uma banca examinadora, da dissertação é exigência do Curso para que o aluno possa obter o título de Mestre em Letras.
Art. 60. Antes da defesa pública, os alunos deverão apresentar o projeto definitivo de dissertação, até o final do 3º semestre, para o exame de qualificação, respeitadas as datas fixadas pelo Colegiado.
Art. 61. O projeto de dissertação a ser encaminhado à qualificação, assinado pelo estudante e seu orientador, deverá conter os seguintes elementos: título, ainda que provisório; delimitação do problema a ser estudado; justificativa; objetivos do trabalho; metodologia; plano de trabalho e cronograma de sua execução; sumário da dissertação; pelo menos um capítulo redigido e prospectos dos outros capítulos; relação das referências consultadas; e estimativa de despesas, quando couber.
Art. 62. O projeto final de dissertação, depois de aprovado pela banca examinadora, deverá ser entregue à Secretaria do Curso para o seu arquivamento.
Art. 63. A banca examinadora do exame de qualificação do projeto de dissertação será composta por três professores doutores vinculados ao Curso; no entanto, a critério do orientador e ouvido o Colegiado do Curso, poderá ser convidado um examinador externo para fazer parte de sua composição, para a qual o orientador é membro nato e também seu presidente.
Art. 64. O resultado final do exame de qualificação será expresso sob a forma de notas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º Em caso de nota inferior à média 7,0 (sete) será marcado um novo exame de qualificação, em prazo estabelecido pela banca examinadora.
§ 2º O exame de qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Curso no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.
§ 3º Havendo repetição do exame de qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
Art. 65. A dissertação deverá:
Parágrafo único. Todas as disciplinas e atividades programadas deverão ter como objetivo a elaboração da dissertação, para que a implementação da pesquisa e a formação do pesquisador sejam prioritárias em relação às demais atividades.
Art. 66. O orientador só poderá requerer autorização para defesa da dissertação do candidato que:
§ 1º Caberá ao orientador requerer, junto ao Coordenador, a indicação da comissão examinadora da dissertação.
§ 2º O requerimento, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser acompanhado de:
Parágrafo único. A dissertação deve ser impressa de acordo com o modelo determinado pelo Colegiado do Curso.
Art. 67. A defesa pública da dissertação de mestrado será avaliada por banca examinadora indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador, constituída por 3 (três) doutores, como membros efetivos, sendo pelo menos um deles não pertencente ao corpo docente do Curso nem ao quadro efetivo da UERN, e por 1 (um) doutor do Curso, como suplente. O orientador é membro nato e presidente da banca.
Art. 68. A argüição da dissertação e sua defesa serão feitas em sessão pública, em local e data previamente definidos pelo orientador e homologados pelo Colegiado.
§ 1º O examinado terá 30 (trinta) minutos para a defesa do seu trabalho e cada examinador terá 20 (vinte) minutos para a argüição, podendo estes limites serem prorrogados a critério do presidente da banca examinadora.
§ 2º Após a defesa da dissertação, os membros da banca examinadora reunir-se-ão em sessão reservada, quando decidirão pela aprovação ou não do candidato.
Art. 69. Para o julgamento da dissertação, será atribuído um dos seguintes conceitos:
§1º A banca examinadora da dissertação atribuirá o status “aprovado com distinção” ao aluno que atender aos requisitos abaixo indicados:
Art. 70. Após a argüição e aprovação da dissertação pela banca examinadora, e com as correções por ela indicadas e aceitação do orientador, o pós-graduando entregará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, à Secretaria do Curso, 2 (dois) exemplares impressos, encadernados em capa dura: 1 (um) para o arquivo do Curso (Biblioteca Setorial do PPGL) e 1 (um) para a PROPEG, para encaminhamento à Biblioteca Central. Entregará também 4 (quatro) exemplares em CD-ROM, em formato PDF ou similar: 1 (um) para o Banco de Dados do Curso e 1 (um) para cada membro da banca.
Art. 71. Para a obtenção do grau de Mestre em Letras, o candidato deve ser aprovado na defesa da dissertação, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), prorrogáveis por mais 6 (seis) meses e satisfazer a todas as exigências deste regimento.
Art. 72. O histórico escolar do pós-graduando será assinado pelo Coordenador do Curso, contendo as seguintes informações:
Art. 73. São condições para obtenção do diploma de mestre:
Art. 74. O diploma de Mestre em Letras será expedido pela PROPEG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) e assinado pelo Reitor, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação e pelo Diplomado.
Art. 75. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 76. Este regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONSEPE.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS – PPGL
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