Bolsas SANTANDER

SANTANDER

A ABRUEM e o Banco Santander assinaram o “Convênio de Apoio ao Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades” para o biênio 2016-2017, visando proporcionar a oportunidade de mobilidade de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação das universidades associadas à ABRUEM para universidades Ibero-Americanas. Para participar desse programa, a instituição dirigida por Vossa Magnificência deverá assinar o “Termo de Adesão ao Convênio de Apoio ao Programa ABRUEM de Bolsas de Mobilidade Estudantil”.

Considerando ser 45 (quarenta e cinco) o número de bolsas definido na Cláusula Primeira do Convênio definiu que cada uma das instituições associadas será contemplada com uma bolsa.

Através de processo seletivo interno, o aluno será contemplado com a bolsa no valor individual correspondente em reais a € 3.000 (três mil euros), obedecendo os seguintes princípios:

- estar regularmente matriculado em curso de graduação da instituição;

- ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou para o 1º e 2º semestres letivos de seus respectivos cursos;

- não ter reprovações;

- ter os dois melhores coeficientes curriculares, conforme os critérios de cada instituição;

- ser capaz de se comunicar bem na língua do país de destino;

- obter Plano de Estudo avaliado pela sua IES de origem e com carga horária compatível com a que deveria desenvolver semestralmente em sua unidade.

A convalidação dos créditos obtidos na IES hospedeira seguirá as normas vigentes da IES de origem. Deverá ficar claro no Edital de seleção que o valor da bolsa é o equivalente em reais a € 3.000 (três mil euros) a ser creditado de uma só vez em conta corrente de titularidade do aluno pelo Santander, não havendo outro pagamento além da bolsa já mencionada, correndo por conta do aluno a compra de passagens aéreas e de apólice de seguro de vida e de saúde a ser apresentada à universidade de origem antes da viagem, e despesas com acomodação e alimentação bem como eventuais taxas escolares que sejam cobradas pela universidade de destino.

UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

TERMO DE CONVÊNIO


Atualizado por: Ravi Dias de Almeida Oliveira em 26/07/2016 (Setor para Contato: REITORIA - Diretoria da Ouvidoria da UERN )

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