PRINCÍPIOS ÉTICOS NA EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
O progresso dos conhecimentos humanos, notadamente os referentes à biologia, à medicina humana e dos animais, é necessário. O homem precisa utilizar animais na busca de conhecimento, para se nutrir, se vestir e trabalhar. Assim, ele deve respeitar o animal, seu auxiliar, como um ser vivente como ele.
Postula-se:
ARTIGO I - Todas as pessoas que pratiquem a experimentação biológica devem tomar consciência de que o animal é dotado de sensibilidade, de memória e que sofre sem poder escapar à dor;
ARTIGO II - O experimentador é, moralmente, responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal;
ARTIGO III - Procedimentos que envolvam animais devem prever e se desenvolver considerando-se sua relevância para a saúde humana ou mais, a aquisição de conhecimento ou o bem da sociedade;
ARTIGO IV - Os animais selecionados para um experimento devem ser de espécie e qualidade apropriada e apresentar boas condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para se obter resultados válidos. Ter em mente a utilização de métodos alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por computador e sistemas biológicos “in vitro”;
ARTIGO V - É imperativo que se utilizem os animais de maneira adequada, incluindo aí evitar o desconforto, angústia e dor. Os investigadores devem considerar que os processos determinantes de dor ou angústia em seres humanos causam o mesmo em outras espécies, a não ser que o contrário tenha se demonstrado;
ARTIGO VI - Todos os procedimentos com animais, que possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com sedação, analgesia ou anestesia adequadas. Atos cirúrgicos ou outros atos dolorosos não podem se implementar em animais não anestesiados e que estejam apenas paralisados por agentes químicos e/ ou físicos;
ARTIGO VII - Os animais que sentiram dor ou angústia intensa ou crônica, que não possam se aliviar e os que não serão utilizados devem ser sacrificados por método indolor e que não cause estresse;
ARTIGO VIII - O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais pressupõe a disponibilidade de alojamento que proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo para sua saúde e conforto. O transporte, a acomodação, a alimentação e os cuidados com os animais criados ou usados para fins biomédicos devem ser dispensados por técnico qualificado.
ARTIGO IX - Os investigadores e funcionários devem ter qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em animais vivos. Deve-se criar condições para seu treinamento no trabalho, incluindo aspectos de trato e uso humanitário dos animais de laboratório.
* Editado pelo Colégio Brasileiro em Experimentação Animal - (COBEA) em Junho/91
Para submissão de projetos de pesquisa ao CEEA o pesquisador deverá:
OBS: As pendências deverão serem enviadas também por e-mail e com as alterações destacadas afim de facilitar a correção.
Data Limite para Registro de Projetos |
Datas das Reuniões Ordinárias |
03/02/2016 |
17/02/2016 |
02/03/2016 |
16/03/2016 |
30/03/2016 |
13/04/2016 |
04/05/2016 |
18/05/2016 |
01/06/2016 |
15/06/2016 |
29/06/2016 |
13/07/2016 |
03/08/2016 |
17/08/2016 |
31/08/2016 |
14/09/2016 |
05/10/2016 |
19/10/2016 |
03/11/2016 |
16/11/2016 |
30/11/2016 |
14/12/2016 |
Observação 1: Informamos que poderão haver reuniões extraordinárias e/ou o cancelamento das reuniões ordinárias de acordo com a demanda de projetos.
Observação 2: Os pareceres emitidos enquadrados na categoria “com pendências”, terão o prazo de 60 dias para atender as recomendações propostas pela Comissão. Após esse prazo e não atendidas as recomendações, o protocolo de pesquisa deverá ser retirado, entretanto o projeto poderá ser reapresentado ao CEEA.
INFORMAÇÕES SOBRE O BIOTÉRIO CENTRAL DA UERN:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Manhã: 08:00 às 11:00hs Tarde: 14:00 às 17:00hs.
LOCALIZAÇÃO: Campus Universitário Central, Centro de Convivência - BR 110, KM 48, Rua Prof. Antônio Campos, Costa e Silva, CEP 59.610-090 - Mossoró-RN.
RESPONSÁVEL TÉCNICA: KIZZY MILLENN DE FREITAS MENDONÇA COSTA, MÉDICA VETERINÁRIA, CRMV 0389/RN
SECRETÁRIA EXECUTIVA: TNS ESP. FRANCISCA KEYLA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
ANIMAIS CRIADOS NO BIOTÉRIO: Ratos da linhagem Wistar.
O biotério mantém os animais para serem utilizados em aulas práticas e em pesquisas.
Downloads:
Formulário para submissão de protocolo de aula prática com animais
Formulário para submissão de projeto de pesquisa com animais
Atualizado por: Francisca Keyla Guimarães de Oliveira em 20/12/2016 (Setor para Contato: PROPEG - Comitê de Ética em Pesquisa )