Estatuto

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Aprovado pela Resolução N.º 19/2019 – CONSUNI, de 10 de setembro de 2019; publicado no Diário Oficial do Estado Nº 14.509, de 28 de setembro de 2019; publicado no Jornal Oficial da UERN Nº 17-A, de 28 de setembro de 2019 e alterado pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020.

Gestão Universitária

Reitor
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Vice-Reitora
Profª. Drª. Fátima Raquel Rosado Morais

Chefe de Gabinete
Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite
Subchefe: Prof. Me. Esdra Marchezan Sales

Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Prof. Dr. Wendson Dantas de Araújo Medeiros
Adjunta: Profª. Dra. Francisca Maria Gomes Cabral Soares

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. José Rodolfo Lopes de Paiva Cavalcanti
Adjunto: Prof. Dr. Cláudio Lopes de Vasconcelos

Pró-Reitor de Extensão
Prof. Dr. Emanoel Márcio Nunes
Adjunto: Prof. Dr. Francisco Fabiano de Freitas Mendes

Pró-Reitor de Administração
Prof. Me. Tarcísio da Silveira Barra
Adjunto: Prof. Me. Jandeson Dantas da Silva

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Profª. Ma. Jéssica Neiva de Figueiredo Leite
Adjunto: Prof. Dr. Wogelsanger Oliveira Pereira

Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças
TNS. Me. Iata Anderson Fernandes
Adjunta: Profª. Ma. Elizabeth Silva Veiga

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
TNM Esp. Erison Natécio da Costa
Adjunta: TNS Esp. Séphora Edite Nogueira do Couto

CONSELHEIROS TITULARES

Prof. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Profª. Fátima Raquel Rosado Morais
Prof. Wendson Dantas de Araújo Medeiros
Prof. José Rodolfo Lopes de Paiva Cavalcanti
Prof. Emanoel Márcio Nunes
Prof. Tarcisio da Silveira Barra
Profª. Jéssica Neiva de Figueredo Leite
TNS. Iata Anderson Fernandes
TNM. Erison Natércio da Costa Torres
Prof. Leovigildo Cavalcanti de Albuquerque Neto
Profª. Márcia da Silva Pereira de Castro
Profª. Meyre Ester Barbosa de Oliveira
Profª Hubeônia Morais de Alencar
Profª. Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra
Prof. Humberto Jefferson de Medeiros
Prof. William Coelho de Oliveira
Prof. Francisco Chagas de Lima Júnior
Prof. Lauro Gurgel de Brito
Prof. Fausto Pierdoná Guzen
Profª. Marlúcia Barros Lopes Cabral
Prof. Agassiel de Medeiros Alves
Profª. Cláudia Maria Felício Ferreira Tomé
Prof. Francisco Dantas de Medeiros Neto
Profª. Shirlene Santos Mafra Medeiros
Profª. Rivânia Lúcia Moura de Assis
Profª. Kelânia Freire Martins Mesquita
Profª. Patrícia Batista Barra Medeiros Barbosa
Prof. Luiz Carlos de Mendonça Martins
Prof. Francisco Paulo da Silva
Prof. Wogelsanger Oliveira Pereira
Prof. Álvaro Marcos Pereira Lima
Profª. Magda Fabiana do Amaral Pereira
TNS. Francisco Elineudo de Freitas Melo
TNS. Irani Lopes da Silveira
TNS. Jarmeson Vidal de Oliveira
TNM. Lucas Moreira Rosado
TNM. Nalina Clara Braga Lira
Disc. Paulo Sérgio Fernandes Silva
Disc. Lindercy Francisco Tomé de Souza
Disc. Francisco Cavalcante de Sousa
Disc. Louise Penélope Freitas Dias
Disc. Maxmiliano de Medeiros Lopes
Francisco Carlos Carvalho de Melo
Kallio Luiz Duarte Gameleira
Charles Lamartine Sousa Freitas
Edilson Gonzaga de Souza Júnior
Sandra Maria da Escóssia Rosado

CONSELHEIROS SUPLENTES

Profª. Francisca Maria Gomes Cabral Soares
Prof. Cláudio Lopes de Vasconcelos
Prof. Francisco Fabiano de Freitas Mendes
Prof. Jandeson Dantas da Silva
Prof. Wogelsanger Oliveira Pereira
Profª. Elizabeth Silva Veiga
TNS. Séphora Edite Nogueira do Couto Borges
Prof. Sérgio Luiz Pedrosa Silva
Profª. Fernanda Marques de Queiroz
Profª. Regina Santos Young
Prof. Gilson Chicon Alves
Profª. Danielle de Sousa Bessa dos Santos
Prof. Marcílio Lima Falcão
Prof. Francisco de Assis Morais
Prof. Francisco Valadares Filho
Profª. Allyssandra Maria Lima Rodrigues Maia
Prof. Augusto Sérgio de Oliveira
Prof. Aluísio Dutra de Oliveira
Prof. David de Medeiros Leite
Prof. Alexsandro Donato de Carvalho
TNS. Fábio Bentes Tavares de Melo
Disc. Maria Yamara dos Santos Paiva

APRESENTAÇÃO

No ano em que comemora 51 anos, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) tem a alegria de entregar à comunidade acadêmica um novo estatuto. Construído e aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI), através do trabalho de discentes, docentes, técnicos administrativos e membros da sociedade, o documento aqui apresentado alinha-se com as mudanças ocorridas na sociedade e na instituição no decorrer da sua existência.

Nessa perspectiva, sempre com o desígnio de conceber um Estatuto exequível e acima de tudo legítimo, concordâncias e divergências ditaram a dinâmica de inúmeras reuniões, não só do CONSUNI, mas de comissões como a Comissão Executiva do Processo Estatuinte (CEPE), responsável por apresentar proposta para reforma do Estatuto até então vigente. Não obstante embrionária, tal proposta serviu de base para estudos e apresentação de emendas pelos conselheiros do CONSUNI, resultando no estatuto aqui apresentado.

Com o escopo de ser completo, na consciência de que não existe nada que não possa ser melhorado, este instrumento dispõe, dentre outros pontos, sobre a denominação, finalidades, princípios, estrutura, competências e, de forma inovadora e necessária, sobre a assistência estudantil desta Universidade.

Importante registrar a importância do papel de cada conselheiro/conselheira do CONSUNI ao longo de todo o processo de discussão e elaboração deste instrumento. Pautados pelo diálogo e com um objetivo comum, cada um contribuiu de sua forma. “O diálogo cria base para colaboração”, ensinou o educador Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira. Neste sentimento, seguiremos construindo uma universidade forte, democrática e socialmente referenciada.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Reitor da UERN

Sumário

TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
TÍTULO II - DOS PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE
TÍTULO III - DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I – Dos Órgãos Administrativos e Acadêmicos
CAPÍTULO II – Dos Colegiados Superiores

Seção I - Da Disposição Geral
Seção II - Do Conselho Universitário
Seção III - Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CAPÍTULO III - Da Reitoria

Seção I - Das Disposições Gerais
Seção II - Das Pró-Reitorias
Seção III - Dos Órgãos Suplementares
Seção IV - Das Comissões Permanentes


CAPÍTULO IV – Dos Campi, Faculdades e Departamentos Acadêmicos


Seção I - Dos Campi e Faculdades
Seção II - Dos Departamentos Acadêmicos

TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO


CAPÍTULO I – Do Princípio Geral
CAPÍTULO II – Do Ensino
CAPÍTULO III – Da Pesquisa
CAPÍTULO IV – Da Extensão

TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
TITULO VI - DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 


TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) é uma Instituição de Ensino Superior mantida pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) e exerce, de modo indissociável, o ensino, a pesquisa e a extensão, nos termos da lei.

Art. 2º A UERN, instituição de natureza pública e gratuita, dotada de autonomia didático-científica e administrativa, na forma definida na Constituição Federal e na Constituição Estadual, é regida pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral e demais normas em vigor.

§ 1º A autonomia administrativa compreende competências para, na forma da lei:

I - elaborar e reformar o presente Estatuto e o Regimento Geral, bem como as demais normas, para a consecução de seus fins, obedecidos os pressupostos de gestão democrática;

II - aprovar a regulamentação de seus órgãos e serviços;

III - fixar o número de vagas para discentes, de acordo com a capacidade institucional;

IV - eleger e empossar seus dirigentes, de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral, por meio de processos democráticos de forma direta;

V - manter e aperfeiçoar um sistema próprio de avaliação permanente de pessoal e da gestão universitária.

§ 2º A autonomia didático-científica compreende competências para, na forma da lei:
I - estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão;

II - criar, organizar, modificar, suspender e extinguir faculdades, departamentos, cursos e disciplinas, de acordo com a realidade social;

III - criar, ampliar, organizar e manter, por exigência de ordem sócio-científica-cultural, bibliotecas, laboratórios, serviços e outros;

IV - estabelecer o regime didático-científico dos diferentes cursos e dos programas de ensino, pesquisa e de extensão;

V - instruir os processos de elaboração, implantação e avaliação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), observando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VI - estabelecer critérios e normas de seleção, admissão, transferência e desligamento de discentes;

VII - conferir grau e outros títulos acadêmicos, bem como expedir diplomas e certificados;

VIII - instruir e acompanhar os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação e de avaliação dos cursos de pós-graduação, bem como os de recredenciamento da instituição;

IX - revalidar e reconhecer os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

X - registrar os diplomas de graduação conferidos, na forma da lei, por instituições não universitárias.

Art. 3º A UERN reger-se-á pelos seguintes instrumentos normativos:

I - o Estatuto;

II - o Regimento Geral;

III - regulamentos específicos.

Art. 4º Constitui missão da UERN promover a formação de profissionais com competência técnica, ética e política, bem como de cidadãos críticos e criativos, para o exercício da cidadania, além de produzir e difundir conhecimentos científicos, técnicos, inovadores e culturais que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região e do País.

Art. 5º A UERN tem como finalidades:

I - promover e desenvolver o conhecimento, a inovação e a cultura por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, estimular o pensamento crítico e reflexivo, e promover o desenvolvimento científico e interdisciplinar;

II - formar pessoas, em diferentes áreas, para desenvolver funções em setores profissionais e que colaborem com a sua formação contínua, de modo a contribuir para o desenvolvimento da sociedade brasileira, em geral, e do Rio Grande do Norte, em particular, na perspectiva da construção de uma sociedade igualitária;

III - incentivar e promover a realização de pesquisas, com vistas à produção do conhecimento para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, à criação e à difusão da cultura;

IV - promover e fomentar a difusão de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem o patrimônio da humanidade, e comunicar o saber pelo veículo do ensino, da publicação ou de outras formas de divulgação científica e da extensão universitária;

V - desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, com a finalidade de contribuir para a solução de problemas científicos, sociais, econômicos, políticos e ambientais, nacionais e regionais, e para a elevação do nível de vida do povo brasileiro;

VI - estimular o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, e possibilitar-lhe a correspondente concretização, integrando os saberes que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VII - incentivar o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, e estender tal conhecimento pela prestação de serviços à comunidade, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade;

VIII - garantir a extensão como componente de formação acadêmica pautada pelos princípios da interdisciplinaridade, da indissociabilidade com a pesquisa e o ensino e da inserção social.


TÍTULO II

DOS PRÍNCIPIOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE

Art. 6º A UERN é regida pelos seguintes princípios fundamentais:

I - legalidade, laicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética, gestão democrática e descentralizada, transparência, diversidade e sustentabilidade;

II - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

III - unidade na execução das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;

IV - universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;

V - flexibilidade de métodos e critérios de atuação, com vistas às diferenças individuais e às peculiaridades regionais;

VI - pluralidade de ideias e concepções pedagógicas;

VII - liberdade de ensino, pesquisa e extensão, e na difusão e socialização do saber;

VIII - justiça, com base na democracia social, cultural, política e econômica;

IX - democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade de oportunidade de acesso e à socialização de seus benefícios;

X - desenvolvimento cultural, artístico, tecnológico e socioeconômico do Estado e da região;

XI - compromisso com a paz, com a defesa dos Direitos Humanos, com a conservação e a preservação do meio ambiente;

XII - autonomia didático-científica e administrativa;

XIII - caráter público, gratuito e de qualidade, sob a responsabilidade do Estado;

XIV - igualdade de condições no que diz respeito ao acesso ao conhecimento, à cultura, à entrada e à permanência na própria UERN;

XV - respeito à liberdade de pensamento e à diversidade.


TÍTULO III
DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS

Art. 7º São órgãos da estrutura universitária da UERN:

I - Conselho Universitário – CONSUNI;

II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

III - Reitoria;

IV - Faculdades e Campi;

V - Departamentos Acadêmicos.

Parágrafo único – A estrutura e as atribuições dos órgãos administrativos definir-se-ão no Regimento Geral da UERN.

Art. 8º A UERN conta com uma Assembleia Universitária, integrada pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo, presidida pelo Reitor, e convocada para as seguintes finalidades:

I - assistir a sessões solenes de colação de grau da UERN e a sessões especiais de entrega de Títulos Honoríficos, Diploma de Mérito Administrativo e de Mérito Acadêmico;

II - conferir posse ao Reitor e ao Vice-Reitor eleitos.

§ 1º A Assembleia Universitária é convocada pelo Reitor ou por iniciativa de um terço de cada um dos corpos constitutivos da comunidade universitária, para discussão de assuntos de alta relevância para a instituição, não regulamentados nos diplomas legais.

§ 2º A presença na Assembleia Universitária de concessão de grau é obrigatória para os docentes e técnicos administrativos quando da colação de grau dos cursos a que estejam vinculados ou nos quais exerçam atividades.

CAPÍTULO II
DOS COLEGIADOS SUPERIORES

Seção I
Da Disposição Geral

Art. 9º Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado ou comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Seção II
Do Conselho Universitário

Art. 10. O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo da UERN, com funções normativas, deliberativas, consultivas e de planejamento, é composto:

I - pelo Reitor, como seu Presidente e membro nato;

II - pelo Vice-Reitor, como membro nato;

III - pelos diretores de faculdades e campi, como membros natos;

IV - pelos pró-reitores de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão, como membros natos;

V - por oito representantes do corpo docente, incluindo o presidente do sindicato dos professores da UERN, e os outros representantes escolhidos entre os professores do quadro permanente, com dois anos de efetivo exercício, eleitos por votação direta e secreta por todos os professores efetivos da Universidade, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o período imediato;

VI - por cinco representantes do corpo técnico-administrativo, incluindo o presidente do sindicato dos técnicos administrativos da UERN, e os outros da representação escolhidos por eleição direta e secreta, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o período imediato;

VII - por cinco representantes do corpo discente, incluindo o presidente do Diretório Central dos Estudantes da UERN, e os outros da representação escolhidos em eleição direta e secreta, com mandato de um ano, permitida a recondução para o período imediato;

VIII - por dois representantes da comunidade, indicados por entidades representativas da comunidade, eleitos pelo CONSUNI e nomeados pelo Governo do Estado, com mandato de dois anos, permitida a recondução para o período imediato.

§ 1º Os representantes dos segmentos docente e técnico-administrativo deverão ser integrantes do quadro permanente, com no mínimo dois anos de efetivo exercício.

§ 2º Os representantes do segmento discente deverão estar regularmente matriculados em um curso de graduação ou pós-graduação.

§ 3º Os membros titulares no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão:

I - no caso dos membros natos, os substitutos estatutária ou regimentalmente previstos;

II - no caso dos incisos V a VIII, representantes eleitos da mesma forma que os titulares.

Art. 11. São órgãos do CONSUNI:

I - o Pleno;

II - a Câmara de Ensino;

III - a Câmara de Pesquisa;

IV - a Câmara de Extensão;

V - a Câmara de Administração e Planejamento.

§ 1º O CONSUNI delibera pelo Pleno, ou por meio de suas Câmaras.

§ 2º A composição e as competências das Câmaras serão definidas no Regimento Geral.

Art. 12. Compete ao CONSUNI:

I - fixar, após amplo processo de discussão interna, a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade;

II - elaborar, alterar e aprovar o Estatuto da UERN, por decisão favorável de no mínimo dois terços de seus membros, e fiscalizar a sua aplicação;

III - elaborar e aprovar o Regimento Geral da UERN em consonância com as normas atinentes;

IV - apreciar e julgar recursos de decisões tomadas pelos Conselhos Acadêmico-Administrativos das Faculdades (CONSADs) e, nas hipóteses do artigo 14, pelo CONSEPE;

V - deliberar sobre a concessão de títulos de Professor Emérito, Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa, bem como sobre diplomas de Mérito Administrativo e de Mérito Acadêmico, mediante aprovação da maioria absoluta;

VI - aprovar, por no mínimo dois terços dos seus membros, matérias constantes de pedidos de reexame encaminhados pelo Reitor;

VII - aprovar normas para a condução do processo eleitoral no âmbito da comunidade universitária;

VIII - encaminhar ao Governador do Estado listas compostas de três nomes, para escolha de Reitor, e de três, para Vice-Reitor, resultantes da eleição pela comunidade universitária, até sessenta dias antes da conclusão do mandato do titular em exercício;

IX - propor ao Governador do Estado a destituição do Reitor ou Vice-Reitor mediante proposta por dois terços do total dos membros do CONSUNI e do CONSEPE, em reunião conjunta ou por exigência de diploma legal em vigor;

X - deliberar sobre sua autoconvocação, segundo proposta de, no mínimo, um terço dos seus membros;

XI - legislar, sob a forma de resolução, sobre matéria de sua competência;

XII - apreciar, no prazo máximo de trinta dias, a resolução ad referendum emitida pelo Reitor;

XIII - constituir e delegar atribuições às Câmaras de Ensino de Graduação; de Pesquisa e Pós-Graduação; de Extensão; e de Administração e Planejamento.

Seção III
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Art. 13. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão máximo em matéria de ensino, pesquisa e extensão, com caráter normativo, deliberativo e consultivo, é composto:

I - pelo Reitor, como seu Presidente e membro nato;

II - pelo Vice-Reitor, como membro nato;

III - pelos pró-reitores de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão, como membros natos;

IV - por um representante do corpo docente, com um mínimo de dois anos de efetivo exercício, de cada Faculdade e Campus Avançado, eleitos pela respectiva congregação, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período;

V - por representantes do corpo técnico-administrativo, na proporção de um quinto dos membros elencados nos incisos “III” e “IV”, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período;

VI - por representantes do corpo discente, na proporção de um quinto dos membros elencados nos incisos “III” e “IV”, com mandato de um ano, sendo permitida a recondução por igual período.

§ 1º Os representantes dos segmentos docente e técnico-administrativo deverão ser integrantes do quadro permanente, com no mínimo dois anos de efetivo exercício.

§ 2º Os representantes do segmento discente deverão estar regularmente matriculados em um curso de graduação ou pós-graduação.

§ 3º Os membros titulares no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão:

I - no caso dos membros natos, os substitutos estatutária ou regimentalmente previstos;

II - no caso dos incisos IV a VI, representantes eleitos da mesma forma que os titulares.

Art. 14. São órgãos do CONSEPE:

I - o Pleno;

II - a Câmara de Ensino;

III - a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV - a Câmara de Extensão.

§ 1º O CONSEPE delibera pelo Pleno, ou por meio de suas Câmaras vinculadas às Pró-Reitorias diretamente relacionadas com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, sempre presididas pelos pró-reitores respectivos.

§ 2º A composição e as competências das Câmaras serão definidas no Regimento Geral.

Art. 15. Compete ao CONSEPE:

I - definir, acompanhar e avaliar as políticas de ensino, pesquisa e extensão;

II - criar, organizar e extinguir, em sua sede e área de atuação didático-pedagógica, cursos, programas de educação superior, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais, obedecidas as normas gerais da União, do Conselho Estadual de Educação, e orientações do PDI da UERN;

III - aprovar os projetos pedagógicos e fixar as matrizes curriculares dos cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes ao PDI da UERN;

IV - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica/tecnológica/inovação, produção artístico-cultural e atividades de extensão;

V - fixar o número de vagas nos cursos e programas, de acordo com a capacidade institucional e as demandas da sociedade;

VI - emitir parecer e legislar, sob a forma de Resolução, em matéria de sua competência;

VII - exercer atividade de fiscalização e comunicar à autoridade competente os casos de irregularidades para que sejam adotadas as medidas cabíveis;

VIII - apreciar os recursos de atos de autoridade universitária, no âmbito de sua competência;

IX - aprovar, por no mínimo dois terços dos seus membros, matérias constantes de pedidos de reexame encaminhados pelo Reitor;

X - deliberar sobre a criação de núcleos de extensão, laboratórios ou centros de pesquisa e incubadoras de empresas.

§1º As decisões relativas aos incisos de III a VI serão tomadas na conformidade da capacidade acadêmica, orçamentária e financeira institucional, após realização de pesquisa de demanda local e de estudos de viabilidade econômica, consoante proposição da Unidade Universitária.

§ 2º Havendo impacto financeiro, as decisões referidas no parágrafo anterior necessitam de prévia autorização do Conselho Diretor da FUERN.

Art. 16. Das decisões do CONSEPE caberá recurso ao CONSUNI, sob alegação de ilegalidade, no prazo de 15 dias úteis.

CAPÍTULO III
DA REITORIA

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 17. A Reitoria, órgão superior executivo da UERN, é exercida pelo Reitor e, em seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Reitor, auxiliado pela Chefia de Gabinete e Pró-Reitorias.

§ 1º Integram ainda a Reitoria:

I - Assessorias;

II - Órgãos suplementares;

III - Comissões permanentes;

IV - Diretorias técnicas.

§ 2º A estrutura e o funcionamento da Reitoria e de seus órgãos integrantes serão definidos no Regimento Geral da UERN.

§ 3º Os órgãos administrativos são instâncias de gestão que podem ser propostas pelo Reitor, em função de novas conjunturas institucionais, mediante aprovação do(s) Conselho(s) competente(s).

Art. 18. Nas faltas e impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, responderá pela Reitoria o diretor de Unidade Universitária mais antigo em exercício.

Art. 19. O Reitor e o Vice-Reitor são eleitos pela comunidade universitária, para mandato de quatro anos, sendo-lhes permitida reeleição para um único período subsequente.

§ 1º O processo eleitoral será realizado por meio de sufrágio direto, secreto e paritário, pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo da UERN.

§ 2º O Reitor e o Vice-Reitor são nomeados pelo Governador do Estado e escolhidos dentre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira, ou que possuam título de doutor, e cujos nomes figurem em listas tríplices resultantes do processo eleitoral conduzido pelo CONSUNI, sendo a votação uninominal.

§ 3º Os eleitos, ao serem empossados nos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, passarão, automaticamente, para o regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva.

Art. 20. Em ocorrendo vacância do cargo de Reitor, assume o Vice-Reitor, para completar o mandato.

§ 1º Em ocorrendo vacância do cargo de Vice-Reitor, o CONSUNI terá o prazo de sessenta dias para realizar processo eleitoral, encaminhando, em seguida, lista tríplice ao Governador.

§ 2º Em ocorrendo vacância dos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, responderá pela Reitoria o diretor de Unidade Universitária mais antigo em exercício.

§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o CONSUNI terá o prazo de sessenta dias para realizar processo eleitoral, encaminhando, em seguida, lista tríplice ao Governador.

Art. 21. São atribuições do Reitor:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as decisões emanadas dos Colegiados Superiores da UERN;

II - coordenar, supervisionar e superintender a execução da política, do planejamento e demais atividades universitárias;

III - conferir grau e expedir diplomas e títulos profissionais, admitida a delegação de poderes;

IV - instituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para o estudo de problemas específicos;

V - convocar e presidir as sessões do CONSUNI e do CONSEPE, com direito a voz e voto, inclusive de qualidade;

VI - pedir reexame de matéria do CONSUNI ou do CONSEPE, no prazo de cinco dias, contados da data da aprovação, quando contrariar a legislação vigente ou os interesses da UERN, devendo ser apreciado em até trinta dias pelo colegiado respectivo, em sessão convocada especialmente para tal finalidade;

VII - emitir portarias e ordens de serviço quando convier aos interesses da UERN;

VIII - editar, em casos de relevância e urgência, resolução ad referendum do CONSUNI ou do CONSEPE, devendo ser apreciada pelo Conselho respectivo no prazo de trinta dias;

IX - delegar atribuições ao Vice-Reitor, aos pró-reitores e aos diretores de Unidades, com vistas à maior eficiência dos serviços, cancelando tais delegações no todo ou em parte, quando assim julgar conveniente;

X - nomear diretores e vice-diretores de Unidades, chefes e subchefes de Departamentos Acadêmicos, coordenadores e vice-coordenadores de cursos de pós-graduação, escolhidos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e de normas específicas editadas pelo CONSUNI;

XI - exercer o poder disciplinar no âmbito da UERN, nos termos da legislação vigente;

XII - assinar, com o dirigente do órgão de registro e controle acadêmico, diplomas de cursos ofertados pela UERN;

XIII - propor a concessão de prêmio e de título conferido pelo CONSUNI, nos termos da legislação específica;

XIV - escolher e nomear pró-reitores, assessores, diretores de órgãos suplementares.

§ 1º A nomeação para os cargos de chefe e subchefe de gabinete e de pró-reitor deverá ocorrer entre quaisquer servidores efetivos da UERN, obedecido o estágio probatório, salvo os pró-reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão, que deverão ser nomeados entre docentes efetivos.

§ 2º As funções de natureza técnico-administrativa deverão ser ocupadas apenas por servidores técnico-administrativos do quadro permanente de pessoal da FUERN.

§ 3º O Reitor poderá prorrogar, por no máximo duas vezes, por igual período, a vigência da resolução ad referendum que, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação, não for apreciada pelo CONSUNI ou pelo CONSEPE.

Art. 22. O Reitor e o Vice-Reitor não poderão afastar-se de suas funções por mais de trinta dias consecutivos, salvo motivo devidamente justificado e aprovado pelo CONSUNI.

Art. 23. Dos atos do Reitor caberá recurso, no prazo de quinze dias úteis, ao CONSUNI ou ao CONSEPE, de acordo com as respectivas competências.

Seção II
Das Pró-Reitorias

Art. 24. As Pró-Reitorias, órgãos auxiliares de direção superior, são as seguintes:

I - Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG;

II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEG;

III - Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;

IV - Pró-Reitoria de Administração – PROAD;

V - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP;

VI - Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN;

VII - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

§ 1º Compete às Pró-Reitorias propor, superintender, supervisionar e executar as atividades em suas áreas respectivas.

§ 2º Cada Pró-Reitoria deve executar suas atribuições em consonância com as demais, seguindo o preconizado no PDI da UERN e mantendo a Comunidade Universitária informada sobre todas as ações planejadas e executadas.

Seção III
Dos Órgãos Suplementares

Art. 25. A estrutura administrativa da Universidade dispõe de Órgãos Suplementares de natureza técnico-didático-administrativa, destinados à coordenação de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços.

Parágrafo único. A constituição, as atribuições e o funcionamento dos Órgãos Suplementares são definidos no Regimento Geral da UERN e em normas aprovadas pelo Conselho competente.

Seção IV
Das Comissões Permanentes

Art. 26. São Comissões Permanentes da UERN:

I - Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD;

II - Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo – CPPTA;

III - Comissão de Acumulação de Cargos – CAC.

Parágrafo único. O funcionamento, a constituição, as atribuições e as responsabilidades das comissões permanentes são definidos no Regimento Geral e em normas aprovadas pelo Conselho Superior.

CAPÍTULO IV
DOS CAMPI, FACULDADES E DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS

Seção I
Dos Campi e Faculdades

Art. 27. A Universidade se estrutura em Unidades Universitárias, denominadas Campi Avançados e Faculdades, e em Departamentos a elas subordinados, aos quais compete a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e administração acadêmica, através do exercício de atribuições normativas, de supervisão e acompanhamento.

§ 1º As Unidades Universitárias desempenham, através de seus órgãos, funções deliberativas e executivas.

§ 2º A Universidade é constituída pelas seguintes Unidades Universitárias e respectivos Departamentos a elas subordinados:

I - Faculdade de Ciências Econômicas – FACEM:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Ciências Contábeis;
c) Departamento de Economia;
d) Departamento de Gestão Ambiental;
e) Departamento de Turismo.

II - Faculdade de Serviço Social – FASSO, com o Departamento de Serviço Social.

III - Faculdade de Letras e Artes – FALA:
a) Departamento de Artes;
b) Departamento de Letras Estrangeiras;
c) Departamento de Letras Vernáculas.

IV - Faculdade de Ciências Exatas e Naturais – FANAT:
a) Departamento de Ciências Biológicas;
b) Departamento de Física;
c) Departamento de Informática;
d) Departamento de Matemática e Estatística;
e) Departamento de Química.

V - Faculdade de Educação – FE, com o Departamento de Educação.

VI - Faculdade de Educação Física – FAEF, com o Departamento de Educação Física.

VII - Faculdade de Enfermagem – FAEN, com o Departamento de Enfermagem.

VIII - Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais – FAFIC:
a) Departamento de Ciências Sociais e Políticas;
b) Departamento de Comunicação Social;
c) Departamento de Filosofia;
d) Departamento de Geografia;
e) Departamento de História.

IX - Faculdade de Direito – FAD, com o Departamento de Direito.

X - Faculdade de Ciências da Saúde – FACS, com o Departamento de Ciências Biomédicas.

XI - Campus Avançado de Assu:
a) Departamento de Economia;
b) Departamento de Educação;
c) Departamento de História;
d) Departamento de Letras Estrangeiras;
e) Departamento de Letras Vernáculas;
f) Departamento de Geografia.

XII - Campus Avançado de Pau dos Ferros:
a) Departamento de Administração;
b) Departamento de Economia;
c) Departamento de Educação Física;
d) Departamento de Enfermagem;
e) Departamento de Geografia;
f) Departamento de Letras Estrangeiras;
g) Departamento de Letras Vernáculas;
h) Departamento de Educação.

XIII - Campus Avançado de Patu:
a) Departamento de Matemática;
b) Departamento de Ciências Contábeis;
c) Departamento de Educação;
d) Departamento de Letras.

XIV - Campus Avançado de Natal:
a) Departamento de Ciência da Computação;
b) Departamento de Ciências da Religião;
c) Departamento de Direito;
d) Departamento de Turismo;
e) Departamento de Ciência e Tecnologia.

XV - Campus Avançado de Caicó:
a) Departamento de Enfermagem;
b) Departamento de Filosofia;
c) Departamento de Odontologia.

§ 3° A estrutura, as atribuições e o funcionamento das Unidades Universitárias, bem como de seus respectivos Departamentos, são definidos no Regimento Geral.

§ 4º Cada unidade universitária terá um Conselho Acadêmico-Administrativo (CONSAD), com atribuições definidas no Regimento Geral da UERN.

§ 5º O CONSAD será formado por:

I - Diretor de Unidade Universitária, como seu presidente;

II - Vice-diretor;

III - professores lotados nos departamentos da Unidade Universitária.

Art. 28. O diretor e o vice-diretor de Unidades Universitárias são eleitos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e das Normas Complementares emitidas pelo CONSUNI, e nomeados pelo Reitor, para cumprir mandato de quatro anos, permitida uma recondução, observados os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição de Reitor.

§ 1º Somente poderão concorrer às funções de diretor e de vice-diretor de Unidades Universitárias os docentes que tenham cumprido o estágio probatório.

§ 2º No processo de composição de listas tríplices de diretor e vice-diretor de Unidades Universitárias, o envio será feito pelo respectivo CONSAD ao Reitor, a quem caberá a escolha e nomeação.

§ 3º A Diretoria é o órgão de execução superior da Unidade Universitária, com atribuições de administrar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades no âmbito da Unidade Universitária, e será exercida pelo diretor, e, nas faltas e impedimentos, pelo vice-diretor.

§ 4º Nas ausências ou impedimentos simultâneos do diretor e do vice-diretor, a Diretoria será exercida pelo chefe de Departamento mais antigo em exercício na respectiva Unidade Universitária.

Seção II
Dos Departamentos Acadêmicos

Art. 29. Os Departamentos Acadêmicos são vinculados às Unidades Universitárias, competindo-lhes a execução, a supervisão e o acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e administração acadêmica, de acordo com as atribuições normativas pertinentes.

§ 1° O colegiado do Departamento será formado por:

I - Chefe de Departamento, como seu presidente;

II - professores lotados no Departamento;

III - representação do corpo técnico-administrativo na proporção de 1/5 dos professores do quadro permanente;

IV - representação discente na proporção de 1/5 dos professores do quadro permanente.

§ 2º Cada Departamento compreende áreas de conhecimento aglutinador e de eixos temáticos do conjunto de disciplinas afins e de linhas de pesquisa.

§ 3° A lotação do pessoal docente do departamento é feita conforme a sua qualificação e experiência, com base na área de conhecimento, e atendendo aos interesses do ensino, da pesquisa e da extensão.

§ 4° O chefe e o subchefe de Departamento são eleitos na forma deste Estatuto, do Regimento Geral e das Normas Complementares emitidas pelo CONSUNI, e nomeados pelo Reitor, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma reeleição, observados os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição de Reitor, no que couber.

§ 5° Somente poderão concorrer às funções de chefe e de subchefe de Departamento os docentes que tenham cumprido o estágio probatório.

TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

CAPÍTULO I
Do PRINCÍPIO GERAL

Art. 30. A atuação universitária abrange o ensino, a pesquisa e a extensão, que constituem atividades afins e indissociáveis da Universidade.

CAPÍTULO II
DO ENSINO

Art. 31. O ensino é a atividade de formação nas áreas fundamentais do conhecimento e de capacitação de quadros profissionais, e abrange os seguintes cursos:

I - curso Sequencial;

II - curso de Graduação;

III - curso de Pós-Graduação;

IV - curso de Extensão.

Parágrafo único. A UERN poderá oferecer cursos de Educação a Distância, através do respectivo Departamento, o que deve contar, para consecução dos seus objetivos, com a colaboração das Unidades Universitárias.

Art. 32. O regime didático-científico dos cursos de graduação e de pós-graduação definir-se-á em regulamentos específicos.

Art. 33. A UERN poderá:

I - revalidar diplomas conferidos por cursos de graduação ministrados por universidades estrangeiras;

II - reconhecer os diplomas/certificados de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras, conforme critérios gerais fixados pelo Conselho Nacional de Educação, e nas disposições a serem estabelecidas pelo Regimento Geral.

Art. 34. Os cursos sequenciais só poderão ser oferecidos, por campo do saber, na modalidade de complementação de estudos em diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Regimento Geral.

Art. 35. Os cursos de graduação têm por finalidade habilitar discentes à obtenção de grau acadêmico ou profissional, e são oferecidos nas modalidades de licenciatura, bacharelado e graduação tecnológica.

Art. 36. Os cursos de graduação admitem, no limite preestabelecido de vagas, em conformidade com o disposto no Regimento Geral e nas resoluções do CONSUNI e do CONSEPE:

I - candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham obtido classificação em processo seletivo;

II - portadores de diplomas de curso superior;

III - transferências obrigatórias e facultativas;

IV - bolsistas de acordo cultural entre o Brasil e outros países;

V - alunos de outras instituições, nas condições estabelecidas em convênios com a FUERN;

VI - matrículas autorizadas nas condições de reciprocidade diplomática, previstas em lei.

Art. 37. O currículo dos cursos de graduação abrange uma sequência ordenada de componentes curriculares, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma.

Art. 38. O programa de cada componente curricular é aprovado pelo departamento a que se vincula, sendo parâmetro obrigatório para a elaboração do plano de ensino pelo respectivo professor.

Art. 39. Os cursos de pós-graduação têm como objetivo a formação de docentes, pesquisadores e profissionais qualificados, e são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação que preencham os requisitos estabelecidos pelo CONSEPE e respectivos regimentos internos, compreendendo três níveis de formação:

I - Especialização;

II - Mestrado;

III - Doutorado.

Art. 40. As normas relativas à coordenação, estrutura e funcionamento de curso de pós-graduação são definidas por regimento interno próprio, aprovado pelo CONSEPE.

CAPÍTULO III
DA PESQUISA

Art. 41. A pesquisa na UERN é concebida enquanto atividade transversal a todas as áreas do conhecimento e, sobretudo, indissociável do ensino e da extensão.

Parágrafo único. A pesquisa na UERN tem como objetivos produzir, rediscutir e difundir conhecimentos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais, mediante projetos institucionalizados, com vistas à transformação da realidade vigente.

CAPÍTULO IV
DA EXTENSÃO

Art. 42. A extensão destina-se a toda a comunidade, abrangendo cursos e serviços que são desenvolvidos em cumprimento de programas específicos.

§ 1°. Os cursos de extensão são oferecidos à comunidade, interna ou externa, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, de acordo com os objetivos e conteúdos de cada um desses cursos.

§ 2º. Os serviços de extensão, na forma de serviços específicos, assessoramento ou consultorias, são executados mediante iniciativa da UERN, ou por solicitação de pessoas ou instituições, intra ou extrauniversitárias, e devem basear-se, fundamentalmente, em conhecimentos ou técnicas já existentes na Universidade.

TÍTULO V
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 43. A Comunidade Universitária é constituída pelos corpos docente, técnico-administrativo e discente.

Art. 44. O corpo docente da UERN constitui-se:

I - de professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior;

II - de professores contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os requisitos estabelecidos na legislação vigente;

III - de professores visitantes com título de Doutor, observados os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Parágrafo único. A estrutura da carreira docente é definida em lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS).

Art. 45. O corpo técnico-administrativo constitui-se de:

I - servidores efetivos, que exerçam atividades de caráter técnico.

II - servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, observados os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º É assegurado horário especial ao servidor em capacitação, nos termos do Regimento Geral.

§ 2º A estrutura da carreira técnica-administrativa é definida em lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS).

Art. 46. Constituem o corpo discente da UERN os alunos regulares e especiais, na forma da legislação vigente.

TITULO VI
DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 47. A UERN deverá manter política de assistência estudantil enquanto centralidade estratégica de combate às desigualdades sociais e regionais, respeito à diversidade e de inclusão social que promova a garantia do pleno acesso, permanência e sucesso dos estudantes, nos limites definidos pela FUERN.

Parágrafo único. Cumpre à UERN incentivar ações de nivelamento educacional, promovendo a participação dos seus estudantes com bolsas especiais para essa finalidade, sob supervisão docente.

Art. 48. As medidas de democratização do acesso devem considerar as condições socioeconômicas, históricas, culturais e educacionais dos diversos segmentos sociais.

Art. 49. As medidas de assistência estudantil deverão contemplar, sem prejuízo de outras e nos limites definidos pela FUERN:

I - bolsas de fomento à formação acadêmico-científica e à participação em atividades de extensão;

II - moradia, restaurantes universitários e programas de inclusão digital;

III - apoio à participação em eventos científicos, culturais e esportivos, bem como a representação estudantil nos colegiados institucionais.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. A expansão da UERN dar-se-á mediante aprovação do CONSUNI, considerada a infraestrutura e o quadro de pessoal disponível para ensino, pesquisa e extensão, após autorização da FUERN.

Art. 51. A posse e a investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula nos cursos da UERN implicam em aceitação deste Estatuto, do Regimento Geral e das demais normas internas, assim como o compromisso de acatar as decisões das autoridades universitárias, inclusive no tocante aos prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações assumidas com a instituição.

Parágrafo único. A UERN adotará as medidas que julgar necessárias ao cumprimento das obrigações referidas neste artigo.

Art. 52. O Regimento Geral define as atribuições, graus de responsabilidade e respectivos perfis profissionais, de acordo com a complexidade exigida e o regime de trabalho e disciplinar a que ficam sujeitos os membros da Comunidade Universitária.

Art. 53. A Faculdade de Direito formará Comissão Especial composta de três professores de seu quadro, sob a presidência do Assessor Jurídico da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, com o objetivo de elaborar uma proposta de Regimento Geral da Uern, para apreciação, deliberação e aprovação do Consuni. (alterada pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020).

§ 1º A Comissão Especial terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração de proposta de Regimento Geral da Uern, a contar da vigência desta Emenda Estatutária. (acrescido pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020).

§ 2º O Consuni terá 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento da proposta elaborada pela Comissão Especial, para aprovar o Regimento Geral da Uern. (acrescido pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020).

Art. 54. Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo CONSUNI.

Art. 55. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

APRESENTAÇÃO

 

No ano em que comemora 51 anos, a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) tem a alegria de entregar à comunidade acadêmica um novo estatuto. Construído e aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI), através do trabalho de discentes, docentes, técnicos administrativos e membros da sociedade, o documento aqui apresentado alinha-se com as mudanças ocorridas na sociedade e na instituição no decorrer da sua existência.

 

Nessa perspectiva, sempre com o desígnio de conceber um Estatuto exequível e acima de tudo legítimo, concordâncias e divergências ditaram a dinâmica de inúmeras reuniões, não só do CONSUNI, mas de comissões como a Comissão Executiva do Processo Estatuinte (CEPE), responsável por apresentar proposta para reforma do Estatuto até então vigente. Não obstante embrionária, tal proposta serviu de base para estudos e apresentação de emendas pelos conselheiros do CONSUNI, resultando no estatuto aqui apresentado.

 

Com o escopo de ser completo, na consciência de que não existe nada que não possa ser melhorado, este instrumento dispõe, dentre outros pontos, sobre a denominação, finalidades, princípios, estrutura, competências e, de forma inovadora e necessária, sobre a assistência estudantil desta Universidade.

 

Importante registrar a importância do papel de cada conselheiro/conselheira do CONSUNI ao longo de todo o processo de discussão e elaboração deste instrumento. Pautados pelo diálogo e com um objetivo comum, cada um contribuiu de sua forma. “O diálogo cria base para colaboração”, ensinou o educador Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira. Neste sentimento, seguiremos construindo uma universidade forte, democrática e socialmente referenciada.

 

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Reitor da UERN

Art. 53. A Faculdade de Direito formará Comissão Especial composta de três professores de seu quadro, sob a presidência do Assessor Jurídico da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, com o objetivo de elaborar uma proposta de Regimento Geral da Uern, para apreciação, deliberação e aprovação do Consuni. (alterada pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020).

 

§ 1º A Comissão Especial terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração de proposta de Regimento Geral da Uern, a contar da vigência desta Emenda Estatutária. (acrescido pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020).

 

§ 2º O Consuni terá 180 (cento e oitenta) dias, após o recebimento da proposta elaborada pela Comissão Especial, para aprovar o Regimento Geral da Uern. (acrescido pela Emenda Estatutária Nº 01, de 26 de junho de 2020).

 

Art. 54. Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pelo CONSUNI.


Atualizado por: Argolante Balbino Lopes em 01/07/2020 (Setor para Contato: REITORIA - Agência de Comunicação - 8433152115 )

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