A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN - tem por objetivo criar e manter Instituições de caráter educacional e cultural, bem como manter a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, visando a contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural.
A FUERN é conduzida pelos seguintes colegiados: Conselho Diretor e Conselho Curador.
Órgão deliberativo e consultivo em matéria administrativa, econômico-financeira e patrimonial.
I - Reitor, como Presidente;
II - Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III - Dois membros efetivos e um suplente, de livre escolha do(a) Governador(a) do Estado;
IV - Dois membros efetivos e dois suplentes, indicados por entidades representativas de todos os segmentos sociais da comunidade;
V - Três membros efetivos e três suplentes, representantes dos corpos docente, discente e técnico- administrativo da UERN.
O mandato dos representantes a que se referem os incisos III, IV e V, será de 2 anos, permitida a recondução por mais um período, exceto o do estudante, que será de um ano, permitida uma recondução.
I - estabelecer as diretrizes e planos quadrienais para o desenvolvimento da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte;
II - aprovar até o mês de dezembro de cada ano, o plano de atividades da Fundação para o ano seguinte, bem como seu orçamento e programas;
III - aprovar despesas extra-orçamentárias e suplementares;
IV - deliberar sobre política salarial e administrativa;
V - promover o incremento para aplicação de recursos e a realização de operações de crédito;
VI - elaborar o seu regimento;
VII - decidir sobre a realização de convênios ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que importem em compromisso para a Fundação;
VIII - decidir sobre a aceitação de legados, doações e subvenções de qualquer natureza;
IX - decidir sobre os vetos do Presidente;
X - propor alterações ou a reforma do estatuto;
XI - resolver os casos omissos no regimento.
Órgão fiscalizador da administração orçamentária e financeira da Universidade.
I - Dois membros efetivos e um suplente, de livre escolha do(a) Governador(a) do Estado;
II - Dois membros efetivos e um suplente, indicados pelo corpo docente da UERN;
III - Três membros efetivos e um suplente, indicados por entidades representativas de todos os segmentos sociais da comunidade;
IV - Um membro efetivo e um suplente indicados pelo corpo técnico-administrativo da UERN;
V - Um membro efetivo e um suplente, indicados pelo corpo discente da UERN.
O mandato dos representantes a que se referem os incisos "I", "II", "III" e "IV" será de 02 anos, permitida a recondução por mais um período, e o previsto no inciso "V" será de um ano, permitida uma recondução por igual período.
I - eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
II - elaborar seu Regimento;
III - fiscalizar a execução orçamentária da Fundação, trimestralmente;
IV - examinar e julgar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório da Fundação e respectiva prestação de conta referente ao exercício anterior.
A Administração Superior da UERN é constituída pela reitoria, com função executiva, e pelos Conselhos Superiores, com função normativa e deliberativa. Em outros termos, cabe aos conselhos estabelecer normas, julgar o cumprimento destas e deliberar sobre atos da administração universitária, em todos os níveis. São dois os Conselhos Superiores: o CONSUNI – Conselho Universitário – e o CONSEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
É competência do CONSUNI estabelecer normas relativas à organização geral da universidade e deliberar sobre assuntos afetos a elas. Toda matéria relativa ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade insere-se na competência do CONSUNI. Decisões sobre eleições, criação e extinção de cursos, de unidades acadêmicas e administrativas, concessão de títulos honoríficos e adoção de políticas acadêmicas são normatizados são tomadas no âmbito do CONSUNI. É também o CONSUNI quem julga, como última instância, os recursos impetrados contra atos de alguma autoridade universitária.
O CONSUNI é formado pelo reitor, vice-reitor, reitor anterior, pró-reitores, diretores de faculdades e campi avançados, representantes do corpo docente (incluindo o presidente do sindicato), representantes do corpo técnico-administrativo (incluindo o presidente do sindicato), representantes do corpo discente (incluindo o presidente do DCE), representantes da comunidade.
AGRACIADOS COM TÍTULOS HONORÍFICOS
O CONSEPE é o conselho encarregado de normatizar e julgar todas as questões relativas aos conteúdos e à gestão do ensino, da pesquisa e da extensão. Daí, a aprovação e a modificação dos projetos pedagógicos de cursos, das normas relativas à gestão da pesquisa e da extensão e o acompanhamento das ações daí derivadas situam-se no âmbito de competência do CONSEPE.
O CONSEPE é composto pelo reitor, vice-reitor, pró-reitores, um representante docente de cada faculdade e campus avançado, representantes do corpo discente.