Contrato administrativo é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Art. 2º, parágrafo únido, da Lei nº 8.666/93).
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Atualizado por: Argolante Balbino Lopes em 10/02/2020 (Setor para Contato: REITORIA - Agência de Comunicação-8433152115 )