O Pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado pela autoridade competente. Para a condução de licitações (pregões presenciais e eletrônico). Deve ser funcionário efetivo do órgão promotor [licitação]. Tem responsabilidades previstas no artigo 3º da Lei 10520/02.
O pregão é a licitação para a aquisição de bens comuns e a contratação de serviços de igual natureza. Deve ser conduzido por servidor qualificado para o desempenho das atribuições de Pregoeiro. Estatui a norma instituidora da modalidade que, na fase preparatória da licitação, "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o Pregoeiro e respectiva equipe de apoio..." (art. 3º, IV).
O Pregoeiro tem uma responsabilidade social cada vez maior, pois das decisões dele dependerá o que a administração estará adquirindo ou contratando, e não só isso, o mercado é influenciado por suas decisões, pois para uma empresa vencer ou não uma licitação pode fazer toda a diferença a atuação do Pregoeiro.
As atribuições definidas pela Lei para o Pregoeiro são: o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação para o autor da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
O Pregoeiro contará com a colaboração de uma equipe de apoio que será indicada e nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo estar integrada, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora. A equipe de apoio não possui atribuições que importem em julgamento ou deliberação, sendo tais atos de responsabilidade exclusiva do Pregoeiro; mas nada impede de realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação.
José Damacena Neto (Mat. 08918-4)
José Victor Pinheiro Azevedo (Mat. 12743-4)
Paulo de Tarso de Paula Santiago (Mat. n° 08765-3)
“A equipe de apoio, integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, tem por missão prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar.” Essa é uma definição clássica da equipe de apoio, ampla e subjetiva. Mas, afinal quais são as reais atividades da equipe de apoio? Como ela deve ser constituída? Como são escolhidos seus membros?
A carga de trabalho e responsabilidades que reincidem sobre o Pregoeiro, somente são suportadas graças ao fundamental trabalho de sua equipe de apoio. Que basicamente, presta o subsídio necessário na condução do processo Licitatório (art. 12 do Dec. 5.450/02). O art. 10º do Decreto Federal 3.555/00 identifica como sendo função precípua da equipe de apoio: "[...] prestar a necessária assistência ao pregoeiro.
As funções da equipe de apoio referem-se a auxiliar materialmente o pregoeiro em seus afazeres. Não compete à equipe de apoio decidir, mas tão somente ajudar o pregoeiro em suas mais variadas atribuições, desde organizar o processo, receber o fax (em um pregão eletrônico), ajudar no credenciamento do pregão presencial, conferir a autenticidade das declarações e certidões, dentre outras atividades.
Embora a equipe de apoio não tenha as competências atribuídas ao pregoeiro, ela ainda assim tem responsabilidades. Os membros têm o dever de estar atentos e denunciar irregularidades praticadas, respondendo pela omissão eventualmente constatada. Porque, caso seja constatado algum ato irregular, a equipe será responsabilizada junto do pregoeiro.
Neylson de Jesus Gonçalves Moreno - (Mat. 08756-4)
Luciana Gomes Pacheco - (Mat. 08930-3)
Heryck Luiz Goes de Medeiros - (Mat. 13137-7)
Atualizado por: José Victor Pinheiro Azevedo em 08/11/2021 (Setor para Contato: PROAD - Diretoria de Licitações e Contratos )