Conforme o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, as dez dimensões a serem contempladas no processo de avaliação são:
(1) A missão e o plano de desenvolvimento institucional
(2) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades
(3) A responsabilidade social da instituição considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural
(4) Comunicação com a sociedade
(5) As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho
(6) Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e a representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios
(7) Infraestrutura física, de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação
(8) Planejamento e avaliação, em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional:
(9) Políticas de atendimento aos estudantes
(10) Sustentabilidade financeira.
Atualizado por: Andreia Lourenço dos Santos em 27/11/2017 (Setor para Contato: PROEG - Gabinete do Pró-Reitor de Ensino de Graduação )