O presente Projeto da Autoavaliação Institucional da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte destina-se diretamente às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), às Comissões Setoriais de Avaliação (COSES), à comunidade acadêmica da UERN e indiretamente ao Conselho Nacional de Educação (CEE) e à comunidade civil de modo geral, que deve se interessar pelo documento por se tratar de um objeto de definições e análises da qualidade da educação superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, presente em maior parte do território do seu Estado sede.
No documento que segue constam alguns parâmetros básicos para orientar as atividades da CPA e demais responsáveis pela execução da avaliação. No que se refere à comunidade acadêmica mais ampla da UERN, esta é inserida no processo de avaliação enquanto protagonista do processo e de cuja participação depende, em grande medida, a qualidade da avaliação.
Assim, amplia o campo da avaliação institucional quanto ao universo e seus atores e coaduna com as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES quanto à abertura para a participação efetivas dos agentes da comunidade de ensino superior que, “ao participarem do processo como sujeitos da avaliação, passam a ficar comprometidos com as transformações e mudanças no patamar de qualidade” (SINAES, 2004b, p.4).
Ao CEE, constitui documento que sistematiza informações que servirão como fundamento para analisar e interpretar os dados da UERN e identificar sua missão, qualidade compromisso com a educação superior de qualidade.
Ainda expõe os objetivos e princípios da avaliação na UERN, baseado nos pressupostos de mesma ordem postulados pelo SINAES (2004a, 2004b) e pelo Conselho Estadual de Educação (Res. 01/2012-CEE-RN, Res. 02/2014 – CEE-RN, Ofício 06/2016- CEE-RN), procurando romper com a avaliação exclusivamente do processo de ensino-aprendizagem, incluindo diversos fatores de que dependem a avaliação: a instituição, docentes, gestores, recursos, estruturas organizacionais, físicas e políticas.
A avaliação institucional integra dois momentos complementares: avaliação interna e externa. No campo da avaliação interna, o projeto de avaliação, sua idealização e execução, deve ser um instrumento que vise melhoria da qualidade e relevância das atividades de ensino, pesquisa e extensão. No campo da avaliação externa, insere-se como parte de uma política do Estado responsável pela avaliação do ensino público superior no Estado do Rio Grande do Norte, que formula e/ou executa o processo de avaliação externa e regulatória.
Segundo o SINAES, a avaliação externa justifica-se pela necessidade de:
Promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.(SINAES, 2004a, p.7)
Em acordo com tal justificativa, define a avaliação interna como:
Um processo por meio do qual um curso ou instituição analisa internamente o que é e o que deseja ser, o que de fato realiza, como se organiza, administra e age, buscando sistematizar informações para analisa-las e interpretá-las com vista à identificação de práticas exitosas, bem como a percepção de omissões e equívocos, a fim de evita-los no futuro.
Desse modo, compreendemos a avaliação interna como um processo em que a UERN deverá aprender consigo mesma, abrindo-se às indagações resultantes da avaliação e permitindo a toda sua comunidade o ato ou ação avaliativa. Tal processo deve ser permanente, com finalidades construtiva e formativa. Para tanto, deve integrar de forma coerente objetivos e metodologia superar a avaliação enquanto princípio de controle, mensuração e verificação e assumir a ideia de responsabilidade social com a perspectiva de mapear a relevância econômica, social, política e cultural desta IES.
Para acessar o documento na íntegra clique aqui: Projeto de Avaliação
Atualizado por: Carmem Lúcia da Silva Sousa em 27/07/2021 (Setor para Contato: REITORIA - Secretaria de Gabinete )