Da quantidade de vagas destinadas à cota social, 58% (cinquenta e oito por cento) deverá ser preenchido por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Este percentual corresponde à população de pretos, pardos e indígenas do RN, segundo o último Censo do IBGE.
Conforme a RESOLUÇÃO N.º 023/2021 - CONSEPE, considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelo(a) candidato(a). Para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos ou pardos será fundamentado exclusivamente no critério fenotípico; e no caso de candidatos autodeclarados índios, em declaração subscrita por 03 (três) lideranças indígenas.
O(A) candidato(a) deverá ficar atento ao edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, que poderá ser realizado de forma virtual ou presencial. Após o resultado desta avaliação, se aprovado, o(a) candidato(a) estará apto(a) a realizar a matrícula curricular e tornar seu vínculo com a UERN definitivo.
Atualizado por: Jéssica de Fátima Vianna em 17/02/2022 (Setor para Contato: PRAE - Setor de Assistência ao Estudante )