Em cumprimento à Lei Estadual nº 10.480, de 30 de janeiro de 2019, serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais da UERN para a Cota Social, que é destinada a:
Atualizado por: Jéssica de Fátima Vianna em 17/02/2022 (Setor para Contato: PRAE - Setor de Assistência ao Estudante )