A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, somando com a Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas desenvolvem no âmbito da universidade, bem como em contexto local ações fundamentais na formação de recursos humanos, políticas e gestão da educação em diferentes áreas de conhecimento. Prima esforços pela qualidade de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão com ações que busquem a consolidação da inclusão de estudantes com deficiência, a quebra de barreiras e promoção da acessibilidade, fortalecida pelo entendimento da pertinência da perspectiva de inclusão no âmbito da coletividade.
A DAIN está ligada à Administração Superior,conforme Resolução Nº 05 de 24 de março de 2015, com um trabalho somado com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG, a Pró-Reitoria de Pesquisa – PROPEG e a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX. A partir de 2004, a UERN vivencia uma trajetória de inclusão com profissionais dedicados à discussão e atividades ligadas à diversidade e à inclusão. A DAIN, oficialmente, foi criada pela Resolução n° 2/2008 do Conselho Universitário - CONSUNI, de 18 de abril de 2008, em 2010, passa a Diretoria, através da Resolução Nº 31/2010-CD, posteriormente, a ser Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas (DAIN), através da Resolução n° 5/2015-CD e por meio da Resolução N° 04/2016-CD foi mantida sua natureza de órgão suplementar, ratificando sua denominação e aprovando seu organagroma como Diretoria de Polítcas e Ações Inclusivas (DAIN).
O trabalho desenvolvido pela DAIN consubstancia-se nas propostas gerais de ação com base nas Legislações Nacionais e Internacionais de Educação Especial - buscando promover e ampliarintercâmbio com diversas entidades, objetivando o gerenciamento, a transmissão e a fixação de técnicas e metodologias no campo do ensino da Educação Especial.
A Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas (DAIN) com vistas à Inclusão educacional dos discentes com necessidades educacionais regulamente matriculados na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte recomenda observação às prerrogativas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, que em seu artigo 1° declara como seu propósito fundamental: promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Consonante aos objetivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 em seu artigo 27 preconiza que as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência. Leia mais...
Atualizado por: Claudion Silva de Melo em (Setor para Contato: REITORIA - DAIN - Diretoria de Ações Inclusivas )